Corregedoria do CNJ decide que 7.828 cartórios do país devem ser submetidos a concurso público

25/01/2010

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publica nesta sexta-feira (22/01), no Diário Oficial e no site do CNJ ( www.cnj.jus.br
), uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o
país cuja titularidade foi declarada vaga e que por isso poderão ser
submetidos a concurso público.

As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro
Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a
vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com
a Constituição Federal de 1988. “Estamos cumprindo a Constituição”,
afirmou o ministro.

A Corregedoria do CNJ também publica nesta mesma data decisões
considerando regulares as delegações de 6.301 outros cartórios. A
publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo
controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais.

A
situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim
de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria
Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Eventuais impugnações contra as decisões que reconheceram as
vacâncias ou os provimentos regulares poderão ser apresentadas à
Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.


Serviços normais – A Corregedoria  Nacional
salienta que todos os cartórios, inclusive aqueles  incluídos na
relação provisória de vacâncias, continuam prestando  os  serviços
regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem
pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente
dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do
artigo 236), “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de
concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia
fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por
mais de seis meses”.  Muitos  cartórios, contudo, nunca foram
submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a
ação do CNJ.

 

Agência CNJ de Notícias


22/01/10

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