
TJ-SP muda canais de atendimento da área de Gestão de Pessoas
O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.
25/01/2010
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publica nesta sexta-feira (22/01), no Diário Oficial e no site do CNJ ( www.cnj.jus.br
), uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o
país cuja titularidade foi declarada vaga e que por isso poderão ser
submetidos a concurso público.
As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro
Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a
vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com
a Constituição Federal de 1988. “Estamos cumprindo a Constituição”,
afirmou o ministro.
A Corregedoria do CNJ também publica nesta mesma data decisões
considerando regulares as delegações de 6.301 outros cartórios. A
publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo
controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais.
A
situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim
de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria
Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Eventuais impugnações contra as decisões que reconheceram as
vacâncias ou os provimentos regulares poderão ser apresentadas à
Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.
Serviços normais – A Corregedoria Nacional
salienta que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na
relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços
regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem
pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente
dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do
artigo 236), “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de
concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia
fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por
mais de seis meses”. Muitos cartórios, contudo, nunca foram
submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a
ação do CNJ.
Agência CNJ de Notícias
22/01/10

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.

O objetivo do encontro era tratar de pautas institucionais da categoria.







