Defensora em licença médica fica sem gratificação

04/02/2010

Defensor
público que está em licença médica não tem direito de receber
gratificação especial. O entendimento é da 5ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça. Para a ministra Laurita Vaz, o benefício só pode
ser pago para o defensor que está em atividade, o que inclui o seu
período de férias, mas não a licença médica.

?Não é possível
permitir, na licença médica, o pagamento das gratificações da forma
como é possível em situações de férias, uma vez que a administração
pública está rigorosamente submetida ao princípio da legalidade,
sendo-lhe defeso conceder, pagar ou restringir direitos, caso a lei
assim não o dispuser?, enfatizou.

Uma defensora de Mato Grosso do
Sul bateu às porta do STJ para reclamar por não ter recebido a
gratificação. Ela se afastou do trabalho entre 2 e 31 de agosto de 2004
por doenças ocupacionais. Argumentou que a situação deveria ser tratada
como ocorre com as férias de todos os trabalhadores.

Seu pedido
foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A
corte afirmou que não existe direito líquido e certo por parte da
defensora para recebimento do valor, uma vez que a referida
gratificação é paga somente se comprovado o efetivo exercício da
função. A corte explicou que, no caso de licença médica, essa vantagem
passa a ser automaticamente transferida para outro defensor público que
passe a ocupar a função temporariamente. 

No STJ, a relatora, ministra Laurita Vaz, citou precedentes do próprio tribunal que estabelecem que a gratificação propter laborem
? concedida em razão de condições excepcionais em que está sendo
prestado um serviço comum ? só é devida enquanto o servidor estiver
exercendo a atividade que a enseja. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

RMS 20.036

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