Deficientes têm direito a 5% das vagas em concursos para cartórios

20/08/2009

As pessoas com deficiência  continuarão com o direito, conforme
previsto em lei, de concorrer às serventias especialmente reservadas
aos candidatos com deficiência, que totalizarão 5% das vagas
oferecidas  em   edital para concurso público para cartórios. A cada
vinte vagas o edital deverá reservar uma para provimento  de 
portadores de necessidades especiais e indicará a data e local de
realização de sorteio público das serventias destinadas a estes
candidatos. Este foi o entendimento do plenário do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) na sessão desta quarta-feira (19/08), que deferiu liminar
ao recurso interposto por candidatos aprovados em concurso público para
preenchimento de vagas em cartórios do Tribunal de Justiça do Acre
(TJAC).  

No recurso ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA
200910000019274), os candidatos alegam que nos casos omissos do 
edital, cabe a presidência do TJAC e não a Corregedoria Geral, a
competência de aceitar o pedido de escolha de serventia de candidato
aprovado em concurso público na condição de portador de necessidades
especiais.

De acordo com os candidatos, a  Corregedoria  Geral fixou o critério
de alternância entre candidatos portadores e não portadores de
deficiência, para escolha dos cartórios para as quais concorreram. Com
este critério de alternância, elevou em 50% a relação entre portadores
de necessidades especiais e concorrentes não deficientes, quando a
norma prevista em lei é de 5% das vagas.   A decisão atende a Resolução
81, do CNJ, ao fixar critério compatível com o limite mínimo de vagas
asseguradas aos deficientes.

 

EF /SR

Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

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