Diário da Justiça Eletrônico: suspensão de expediente

24/11/2011

Nota da Redação: Com as dúvidas levantadas pelos servidores sobre o período de recesso do TJ, após publicação do Provimento 1.926/2011 no Diário da Justiça Eletrônico, a Apatej contatou a assessoria de imprensa do Palácio da Justiça para esclarecer o período no qual o atendimento estará suspenso.

A assessoria de imprensa do TJ comunicou, via contato telefônico, que o recesso será de 23/12 à 02/01/2012, no qual haverá plantão judiciário e as Comarcas funcionarão com rodízio de funcionários. O conflito das informações foi gerado porque na publicação o TJ acresceu o Provimento 1.850/2010, do CSM, que define que não haverá expediente na antevéspera do Natal (23/12), no dia 30 de dezembro, bem como nos dias 26 de dezembro e 02 de janeiro, emendando os dias que ficaram entre estas datas (26/12 a 02/01).


Diário
da Justiça Eletrônico
Expediense suspenso entre 26 de dezembro e
02 de janeiro

PROVIMENTO
Nº 1.926/11

O
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições
regimentais,

CONSIDERANDO
o requerimento conjunto formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção São Paulo, Associação dos Advogados de São Paulo e
Instituto dos Advogados de São Paulo, pleiteando, alternativamente,
a fixação de feriados forenses ou a suspensão dos prazos
processuais, em primeira e segunda instâncias, no período de 20 de
dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO
que ao Tribunal de Justiça de São Paulo falece competência
legal para instituir feriados forenses ou suspender prazos
processuais;

CONSIDERANDO
o disposto no art. 1º, da Resolução nº 8/2005 do Conselho
Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais de Justiça dos
Estados “suspender o expediente forense no período de 20 de
dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes,
novos ou em curso, através de sistema de plantões”;

CONSIDERANDO
que, por força do disposto no Provimento nº 1.850/2010, deste CSM,
não haverá expediente forense nos dias 23 de dezembro, sexta-feira,
antevéspera do Natal, e 30 de dezembro, sexta-feira, antevéspera do
Ano Novo, bem assim que nos dias 26 de dezembro e 02 de janeiro de
2012 o horário de trabalho dos servidores será reduzido, com início
três horas depois do normal;

CONSIDERANDO
que a paralisação dos serviços forenses por todo o período
pretendido pelas instituições requerentes é muito longa e
acarretaria prejuízo à normal atividade do Poder Judiciário do
Estado no atendimento à população e na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO,
por fim, o decidido no Processo nº 002/2005-DIMA-2.3,

RESOLVE:

Artigo
1º –
No período de 26 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de
2012, o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias
do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo
sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs
654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.

§
1º
– A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as
providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados
plantonistas previstos nas escalas normais de primeira instância, de
modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter
ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no
art. 93, inciso XII, da Constituição Federal.

§
2º
– As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências
das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito
Criminal, em relação aos plantões de segunda instância.

Artigo
2º
– Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

São
Paulo, 21 de novembro de 2011.

(aa)
JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ
SANTANA,
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO
AUGUSTO CORRÊA VIANNA,
Decano, MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO
VIDIGAL,
Corregedor Geral da Justiça, CIRO PINHEIRO E CAMPOS,
Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA,
Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA
DA CUNHA,
Presidente da Seção de Direito Privado.

Comunicado
228/2011

A
Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo comunica os
magistrados do interior e aos juízes da Capital que, em virtude do
Provimento CSM 1.926/2011, tornaram-se sem efeito as designações do
período de 26.12.2011 a 02.01.2012, salvo as decorrentes do plantão
judiciário, bem como os pedidos e o respectivo deferimento de faltas
compensadas.

Quanto
aos afastamentos a título de licença-prêmio e férias, deverá ser
apresentado requerimento de cancelamento à DGFM.

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