Diretor de fórum é punido por barrar consulta de ação

04/02/2010

Depois
de proibir um estagiário de ter acesso aos autos, o diretor da
Secretaria da 1ª Vara da Subseção Judiciária em Jales (SP), Caio
Machado Martins, recebeu uma punição. Ele está obrigado a expedir
comunicado na vara para destacar que o parágrafo 3º, do artigo 3º da
Resolução 58/2009, que estabelece diretrizes no tratamento de processos
sob sigilo, não proíbe a consulta dos autos por estagiários citados em
procuração. A determinação foi feita pelo corregedor André Nabarrete,
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Na prática, a
determinação beneficia amplamente os advogados. Isso porque permite que
eles possam estabelecer poderes aos estagiários, sem a necessidade de
figurarem na própria procuração. O artigo 3º da Resolução diz que a
consulta dos autos em processos e procedimentos de investigação
criminal sob sigilo será conferida às partes, aos investigados e a seus
advogados, bem como aos estagiários que constam da procuração
juntamente com o advogado com poderes específicos para tanto e ao
Ministério Público.

A representação contra Caio Machado Martins foi proposta pelo advogado Alberto Zacharias Toron
depois que o seu estagiário, Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz, foi
impedido de ter acesso e tirar cópia de alguns processos que tramitam
naquela vara. A negativa se deu porque o estudante, segundo o diretor
da Secretaria, não figurou como estagiário no mesmo corpo da procuração
outorgada pelo investigado e seus advogados.

Toron sustentou que
estagiários com procuração nos autos devem ter acessos aos processos em
cartório e podem retirá-los quando necessário, mesmo que estejam sob
sigilo e independentemente de estar na mesma procuração que os demais
advogados. Ele argumentou, também, que o juiz federal titular da vara,
Jatir Pietroforte Lopes Vargas, que amparou a proibição, criou
restrições que a lei não prevê. Ao analisar a representação,
o corregedor destacou, contudo, que a orientação restritiva do
parágrafo 3º do artigo 3º da Resolução não deve subsistir porque é
incompatível com a interpretação sistemática do ordenamento jurídico.
Por isso, resolveu aplicar a punição ao diretor da Secretaria daquela
vara.


Outros casos
 

A decisão é eco da atuação
de Alberto Toron como presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas
da OAB ? cargo que deixou esta semana. O advogado paulista foi
demoradamente aplaudido na cerimônia com mais de 3 mil advogados em que
tomou posse o novo presidente da entidade, em Brasília. Foram
rememoradas as defesas de advogados, assumidas pessoalmente por ele e
grandes conquistas, como a Súmula Vinculante de nº 14 do STF. Toron foi
saudado como o mais ativo titular da Comissão de Prerrogativas que a
OAB já teve em toda sua história.

A reclamação, entregue na
Corregedoria-Geral do MPF, acusa os procuradores de abuso de autoridade
ao darem voz de prisão ao estagiário que pedia para ver autos de
inquéritos. O caso aconteceu no dia 22 de setembro do ano passado.
Durante a consulta, o estudante de Direito ouviu voz de prisão dos
procuradores da República Álvaro Luiz de Mattos Stipp e Anna Cláudia
Lazzarini, sob a acusação de invadir ?área restrita? da Procuradoria e
desacatar os procuradores. Segundo a OAB, ele ficou detido em uma sala
sem poder usar o telefone, vigiado por seguranças armados, até que
agentes federais chegaram para levá-lo de camburão à Delegacia da
Polícia Federal da cidade.

De acordo com a representação entregue à Corregedoria do MP, os
procuradores não foram à delegacia para a lavratura do auto de prisão
em flagrante e nenhum dos funcionários do MPF que presenciou a cena
confirmou o desacato nos depoimentos prestados. A Corregedoria ainda
não analisou a representação.

Fonte: Consultor Jurídico

WhatsApp Icon