Esforço de modernização marca era Gilmar Mendes

23/04/2010

Por Eurico Batista

Antes
de encerrar pela última vez uma sessão plenária como presidente do
Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes foi homenageado por
seus colegas e pelos representantes do Ministério Público, da advocacia
pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, na quinta-feira (22/4).
Gilmar Mendes passa a presidência do Supremo para o ministro Cezar
Peluso, nesta sexta (23/4).

O decano da Corte, Ministro Celso de
Mello lembrou o esforço de modernização do Judiciário empreendido por
Gilmar Mendes nos últimos dois anos, como presidente do STF e do
Conselho Nacional de Justiça. O advogado Fernando Neves falou da
coragem do quase ex-presidente ao se colocar no centro de polêmicas
sobre temas de interesse nacional e encaminhar ações que dão celeridade
e modernizam o Judiciário brasileiro.

Gilmar Mendes assumiu a
presidência do STF no dia 23 de abril de 2008. Ao contrário do que se
possa imaginar, a ascensão à presidência do CNJ não foi automática.
Antes, ele teve de se submeter à sabatina na Comissão de Constituição e
Justiça do Senado e aprovação em Plenário, por imposição da Emenda
Constitucional 45/04, da reforma do Judiciário. E foi justamente com a
continuidade da reforma do Judiciário que o ministro se comprometeu
primeiro, com as ações previstas no âmbito do STF, como a Súmula
Vinculante e a Repercussão Geral, além dos projetos de juizados
especiais e a consolidação do CNJ.

Ao iniciar sua gestão, o
presidente do STF firmou compromisso público de fazer uma administração
“absolutamente transparente e aberta” Em um mês, o STF inaugurou um
novo canal de comunicação com a população ao lançar a Central do
Cidadão. Estruturada na Presidência do Supremo, a Central do Cidadão
permite que qualquer pessoa encaminhe sugestões, críticas, dúvidas ou
elogios relacionados às ações do Tribunal.

A Central do Cidadão
recebeu 14.600 comunicações em 2009, acumulando mais de 31.000 contatos
recebidos desde sua criação, em maio de 2008. Cerca de 27% dos habeas
corpus autuados esse ano foram iniciados pela Central do Cidadão. No
STF, o processo criminal em quantidade mais expressiva hoje é o Habeas
Corpus, sendo mais de 5.500 processos, tendo sido deferido, no ano de
2009, 235 liminares (decisões provisórias) em HC e concedidos 413
ordens de Habeas Corpus (decisões definitivas).

No âmbito da
presidência do Tribunal, foi adotada uma nova fórmula para aferir os
requisitos do Recurso Extraordinário, como aferir se o RE é tempestivo,
se consta a procuração e se a alegação de Repercussão Geral se faz
presente. Em abril de 2008, os processos com Repercussão Geral
começaram a ser levados ao Plenário do STF. Dos seis temas julgados no
primeiro semestre, cinco foram sumulados. O STF editou seis súmulas
vinculantes nos primeiros seis meses da gestão do presidente Gilmar
Mendes. ?A aplicação das súmulas desonera não somente o Supremo de uma
série de recursos, mas também as instâncias ordinárias?, avaliou o
ministro.

Gilmar Mendes logo começou a experimentar os resultados
das medidas adotadas para conter a tramitação de processos similares.
No primeiro semestre de 2008, o STF recebeu 53.011 processos, 10% menos
do que no mesmo período de 2007. Segundo o presidente, em virtude da
maior seleção decorrente da aplicação do instituto da Repercussão Geral
e pelas novas competências da Presidência, apenas 39.061 desses
processos foram efetivamente distribuídos aos ministros para relatoria.
?Isso representa uma redução de 39% na distribuição dessa Corte em
relação a 2007?, informou.

No final de 2009, o STF comemorou a
acentuada diminuição de processos recebidos pelo Tribunal, com um total
de 82.342 casos novos, representando 18,3% a menos que o ano anterior.
A redução se deve principalmente ao regime da Repercussão Geral. Apenas
42.039 processos foram distribuídos aos ministros, o que representa uma
redução de 37,1 % em relação a 2008. Ao longo de 2009, foram editadas
14 novas Súmulas Vinculantes (somando 27). Esse instrumento, juntamente
com a Repercussão Geral, tornou mais ágil e efetiva a prestação
jurisdicional.


Importantes Temas

Sob a presidência de Gilmar Mendes, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal julgou importantes temas para o país, à luz da
Constituição Federal. O meio ambiente também foi destaque nos
julgamentos realizados pelo STF. A Corte realizou audiências públicas
para debater os temas de maior interesse nacional, como as pesquisas
com células-tronco embrionárias e a importação de pneus usados.

Sobre
a utilização do amianto, produto considerado tóxico e proibido mundo
afora, inclusive pela União Européia, o STF deu outra guinada de
jurisprudência ao julgar constitucional, em pedido de liminar, uma lei
de São Paulo que proibiu a utilização do produto no estado. Foi a
primeira vez que o Tribunal, por maioria de votos, considerou que o
princípio constitucional da proteção da saúde deveria se sobrepor ao
entendimento de que normas estaduais não podem dispor sobre a
comercialização de produtos fabricados com amianto, questão de
competência da União.

Em maio de 2008, julgou constitucional o
artigo 5º da Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) que permite a
pesquisa e terapia com células-tronco embrionárias. Gilmar Mendes fez
ressalva em seu voto para a necessidade de controle das pesquisas por
um Comitê Central de Ética e Pesquisa vinculado ao Ministério da Saúde
para atender ao texto constitucional. Para ele, a Lei 11.105/2005 é
deficiente para regular a questão das pesquisas, pois tem apenas um
artigo sobre o assunto e trata de outro tema ? organismos geneticamente
modificados. Segundo o ministro, a lei não cria de forma expressa as
atribuições de um legítimo comitê central de ética para controlar as
pesquisas com células de embriões humanos.

A Corte deu uma
guinada de jurisprudência e, pela primeira vez, disse que cabe ao STF
avaliar os requisitos constitucionais de urgência e relevância para a
edição de MPs. A questão foi discutida por meio de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade ajuizada pelo PSDB contra a abertura de créditos
extraordinários por meio de medida provisória. Com uma liminar, o STF
barrou o repasse dos créditos por entender que eles não se destinavam a
despesas imprevistas e urgentes, como manda a Constituição Federal. Até
essa decisão, o STF deixava a interpretação do que é urgente e
relevante a critério do Executivo e do Congresso.

 A
constitucionalidade da especialização das varas do Poder Judiciário
também foi firmada pelo STF no primeiro semestre de 2008. Com a
decisão, foi definitivamente afastada a possibilidade de que
julgamentos realizados por varas especializadas em crimes contra o
sistema financeiro e lavagem de dinheiro, por exemplo, fossem anulados
ou retrocedessem para antes do recebimento da denúncia.


Raposa Serra do Sol

O Supremo declarou, em março de 2009, a constitucionalidade da
demarcação das terras indígenas da Reserva Raposa Serra do Sol,
localizada em Roraima, em área contínua, exatamente da forma como
determinou o decreto presidencial. Os ministros impuseram 19 condições
que devem ser respeitadas na ocupação da Raposa Serra do Sol e que
passou a ser o marco regulatório na questão da demarcação de terras
indígenas. A decisão se deu na análise da Petição (Pet) 3.388, julgada
em agosto de 2008.


Imprensa

Ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 130, em abril de 2009, o Tribunal declarou, por
maioria, que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) era incompatível com a
Constituição Federal de 1988. O processo foi ajuizado pelo Partido
Democrático Trabalhista (PDT).

Em junho do mesmo ano, no
julgamento do RE 511.961, a Corte, por maioria dos votos, decidiu ser
inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro
profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício
da profissão de jornalista. O entendimento foi de que o artigo 4º,
inciso V, do Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar,
não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e que as
exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o
direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da
Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto
de San Jose da Costa Rica. A decisão foi tomada no julgamento do
Recurso Extraordinário (RE) 511961.


Monopólio dos Correios

Em agosto de 2009, o Plenário do STF, por seis votos a quatro, declarou
que a Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, foi
recepcionada e está de acordo com a Constituição Federal. Com isso,
cartas pessoais e comerciais, cartões-postais e correspondências
agrupadas (malotes) só podem ser transportados e entregues pela empresa
pública. O Plenário entendeu, por outro lado, que as transportadoras
privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências
e encomendas. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46.

Em
2009 o STF autorizou a Extradição (Ext 1085) do ex-ativista de esquerda
Cesare Battisti para a Itália. Battisti foi condenado em seu país natal
por quatro homicídios, acontecidos no final da década de 1970. Neste
julgamento, os ministros entenderam que a última palavra sobre a
entrega ou não do italiano cabe ao presidente da República, mas que o
chefe do executivo deve ater-se ao que prevê o Tratado de Extradição
assinado pelos dois países.


Nepotismo

No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 12), em
agosto, o Supremo Tribunal Federal decidiu impedir emprego de parentes
de juízes em tribunais. Por unanimidade, a Corte julgou procedente a
ação em que a Associação dos Magistrados Brasileiros pedia o
reconhecimento de legitimidade da Resolução 7 editada pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), contra o nepotismo no Poder Judiciário.

 A
norma do CNJ impede o emprego nos tribunais de cônjuges, companheiros e
parentes de magistrados, se não foram aprovados em concurso público. A
restrição abrange as linhas colateral (tios, irmãos, sobrinhos), de
afinidade (sogros e cunhados) ou reta (pais, avós, filhos) até o
terceiro grau (inclusive) para cargos de livre nomeação e exoneração
(sem concurso público).

Pela regra do CNJ, criada em novembro de
2005, os familiares dos juízes estavam impedidos de exercer direção e
assessoramento. A Resolução 7 do CNJ impede, inclusive, a contratação
cruzada ? quando um magistrado contrata os parentes de outro ? e a
prestação de serviço por empresas que tenham essas pessoas da família
dos juízes como empregados. Contudo, o Plenário do STF resolveu
estender a proibição também para cargos de chefia. A Corte editou a
Súmula Vinculante 13, vedando a prática do nepotismo nos Três Poderes,
no âmbito da União, dos Estados e dos municípios.


Depositário infiel

Em dezembro de 2008, o Supremo, por maioria dos votos,
restringiu a prisão civil por dívida ao inadimplente voluntário e
inescusável de pensão alimentícia. Para dar efetividade à decisão, o
Plenário revogou a Súmula 619/STF, que a admitia. A decisão foi tomada
na conclusão do julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 349.703 e
466.343 e do Habeas Corpus (HC) 87.585, em que se discutia a prisão
civil de alienante fiduciário infiel.


Audiências

Um caso considerado emblemático por Gilmar Mendes, foi o das
cotas para minorias, introduzidas em universidade brasileiras para
negros, índios e deficientes que tenham freqüentado escolas de segundo
grau públicas ou tenham sido bolsistas em 100%, em escolas privadas
nesse nível. O caso ainda não foi julgado pelo STF, mas motivou a
realização de audiência pública, no Supremo, no início de março de 2009.

A
audiência colocou os ministros na condição de ouvintes no debate sobre
a constitucionalidade das políticas afirmativas de acesso ao ensino
superior, que muitas vezes se traduzem em cotas e reservas de vagas em
exames vestibulares. O ministro Ricardo Lewandowski, relator de duas
ações que questionam a legalidade das cotas da Universidade de Brasília
(ADPF 186) e Federal do Rio Grande do Sul (Recurso Extraordinário
597.285), convocou e presidiu a audiência.

No primeiro semestre
de 2009, o Supremo colocou em debate público a judicialização da saúde
pública ? principalmente a viabilidade de decisões judiciais que
obrigam o Estado a fornecer tratamentos e medicamentos de alto custo
para doentes crônicos. Convocada pelo ministro Gilmar Mendes, essa foi
a maior das audiências: durou seis dias (27 a 29 de abril e 4 a 6 de
maio), nos quais foram ouvidos 50 especialistas ? advogados, defensores
públicos, promotores e procuradores de justiça, magistrados,
professores, médicos, técnicos de saúde, gestores e usuários do sistema
único de saúde.

O debate influenciou o julgamento em Plenário, no
dia 17 de março, quando o Supremo indeferiu nove recursos interpostos
pelo Poder Público contra decisões judiciais que determinaram ao
Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de remédios de alto custo
ou tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças
graves que recorreram à Justiça. Com esse resultado, essas pessoas
ganharam o direito de receber os medicamentos ou tratamentos pedidos
pela via judicial.

Vídeoconferência

Em outubro de 2008, a maioria dos ministros (9 a 1) do Supremo
declarou inconstitucional a Lei estadual 118.19/05, que estabelece a
possibilidade da utilização do sistema de videoconferência no estado de
São Paulo. No Habeas Corpus 90.900, o Plenário entendeu que cabe
somente à União legislar sobre a matéria (processo penal), mas não
entrou no mérito da questão.


Temas Políticos

As controvérsias em torno de inquéritos e denúncias contra políticos e
até contra membros do Judiciário refletiram com vigor no trabalho do
Supremo Tribunal Federal, durante a gestão do ministro Gilmar Mendes.
Vários temas polêmicos vieram à tona, inclusive a inesperada prisão de
um governador em pleno exercício do poder. Os ministros enfrentaram
temas como prisão provisória de governador, denúncia contra presidente
da República e ministro do Superior Tribunal de Justiça, e a perda de
mandatos por infidelidade partidária.

O
Supremo julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3.999
e 4.086) ajuizadas contra a Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que disciplina a perda de cargos eletivos por
infidelidade partidária. No mês de novembro de 2008, o Plenário do STF
votou pela improcedência das ações, ao entender que o deputado não é
dono do mandato e sim o partido.


Lei de Inelegibilidade

Por 9 votos a 2, os ministros negaram o pedido da Associação dos
Magistrados Brasileiros feito na Argüição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 144 para que a justiça eleitoral pudesse negar
registro a políticos que respondem a processos. O julgamento ocorreu em
agosto.


Mensalão

A decisão marcante do caso conhecido como Mensalão ocorreu em agosto
2007, em julgamento que ocupou o STF durante uma semana para receber a
denúncia contra 40 acusados em esquema de corrupção. Mas, até hoje o
caso mais controvertido da política nacional encontra-se em fase de
instrução, sendo recorrente a necessidade de novas sessões para
apreciar os recursos apresentados por réus da Ação Penal (AP 470) do
Mensalão.

 Em
abril deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou por
unanimidade outros treze pedidos feitos pelos advogados de defesa do
ex-deputado federal Roberto Jefferson e decidiu enviar ao Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a cópia do acórdão e das notas
taquigráficas do julgamento, por considerar que a defesa abusou do seu
poder de litigar. A defesa de Jefferson contestava, entre outra
questões, o fato de o presidente da República não estar entre os réus,
em coparticipação com os três ex-ministros denunciados, e solicitava
que o STF extraísse cópias para que fosse oferecida denúncia contra o
presidente da República. Como Plenário já havia rejeitado um pedido
idêntico feito por Jefferson, porque o autor da denúncia que resultou
na ação penal ? o procurador-geral da República ? não acusou o
presidente, o Supremo rejeitou o pedido.


Prisão de Arruda

Em outro caso inédito, o Plenário do STF julgou pedido de Habeas Corpus
do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, o primeiro
governador preso em pleno exercício do poder. Por maioria (9 a 1), o
Plenário acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, pela legalidade
da prisão preventiva, decretada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Arruda permaneceu preso pela acusação de tentativa de suborno de uma
testemunha no inquérito 650, em curso no STJ, que investiga esquema de
corrupção no governo do DF.

Último
a votar, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, também negou
o pedido de habeas corpus para José Roberto Arruda, mas ressaltou que
tem ?muito mais dúvida do que convicção em relação a esse caso?. Por
exemplo, Mendes colocou em questão o fundamento da prisão preventiva
que aponta como um dos objetivos de Arruda a aquisição de simpatia e de
adesão de testemunha para dizer que fitas de vídeo incriminadoras
teriam sido adulteradas. ?Parece um pouco naif (ingênuo) porque, para
provar que fitas foram adulteradas ou não, não se precisa de
testemunha, mas de perícia?, disse ele. Mas o presidente disse negar o
pedido ?tendo em vista os elementos dos autos?.


Venda de decisões

Em novembro de 2008, os ministros do Supremo decidiram abrir ação penal
contra os cinco investigados no Inquérito 2.424. Eles responderão a
processos criminais na Corte por participação no esquema de venda de
decisões judiciais que beneficiavam os empresários de bingos e jogos
ilegais do Rio de Janeiro.
Os acusados são: Paulo Medina (ministro afastado do STJ), Carreira
Alvim (desembargador federal do TRF-2), João Sérgio Leal
(procurador-regional da República), Ernesto Dória (juiz do TRT-15),
Virgilio Medina (advogado e irmão de Paulo Medina). O ministro é
investigado na Corte por suposto envolvimento em venda de decisões
judiciais a fim de favorecer a máfia dos caça-níqueis, desarticulada em
2007. Medina é acusado de corrupção passiva e prevaricação, e deve
permanecer afastado do STJ enquanto durar o processo.


Pendentes

Na gestão de Gilmar Mendes também ficaram pendentes de conclusão alguns
casos importantes, como o julgamento do referendo de medida liminar
concedida na Ação Cautelar (AC 33) para impedir a quebra de sigilo
bancário da GVA Indústria e Comércio pela Receita Federal. O presidente
da Corte, ministro Gilmar Mendes já apresentou voto-vista, acompanhando
o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que considerou o preceito do
inciso XII, do artigo 5º, da Constituição Federal ? da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados
e das comunicações telefônicas ? que somente pode ser quebrado por
ordem judicial. O relator concedeu medida cautelar, com o objetivo de
dar efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE 389.808) interposto
pela própria GVA.

No
voto-vista, o ministro Gilmar Mendes lembrou que a empresa questiona a
constitucionalidade dos dispositivos da Lei 10.174/2001, da Lei
complementar 105/2001 e do Decreto 3.724/2001. Para ele, a alegada
incompatibilidade entre o artigo 6º da Lei Complementar 105 e o Decreto
3.724 com a Carta Magna não parece patente, muito menos evidente.
Segundo explicou, o direito do sigilo não é absoluto nem limitado,
havendo tensão entre o interesse do indivíduo e o interesse da
coletividade em torno do conhecimento das informações relevantes para
determinado contexto social.Com essas considerações, acompanhou a
divergência para negar referendo à liminar.

 Decisões e temas polêmicos

A gestão de Gilmar Mendes também foi marcada por manifestações
diante do Supremo Tribunal Federal. A mais contundente, repetida várias
vezes, com direito a filmes no Youtube e página na internet,
foi embalada por uma discussão entre o presidente da corte e o ministro
Joaquim Barbosa, que pronunciou a frase ?saia às ruas?, que acabou como
símbolo da manifestação.

 O ministro Joaquim Barbosa acusou
Gilmar Mendes de estar ?destruindo a credibilidade da Justiça
brasileira? e pediu ao presidente do STF que ?saísse a rua? para ver a
repercussão de seus atos. Como Mendes respondeu que ?estava na rua?,
Barbosa retrucou: “Vossa Excelência não está na rua, Vossa Excelência
está na mídia, destruindo a credibilidade da Justiça brasileira.”

A
partir desse episódio ocorrido no plenário do STF, em sessão
transmitida ao vivo, o ministro passou a ser acusado em público pelos
manifestantes, com forte repercussão na mídia. Outra crítica endereçada
ao presidente do STF é de que ele dá muitas declarações à imprensa, não
se limitando a ?falar nos autos?. O ministro rebateu dizendo que isso
faz parte de sua missão institucional. ?O que é falar nos autos quando
se tem uma missão institucional? Não existem autos neste caso. O que
temos que fazer é fixar diretrizes para o Judiciário como um todo.
Quando encaminhamos um projeto de lei, recomendando uma mudança na
legislação, não há autos, não há processo. É o chefe do Poder
Judiciário assumindo suas responsabilidades?, enfatizou.

 Ao ser
acusado de ?uma das mais contundentes vozes da direita conservadora
brasileira?, Gilmar Mendes respondeu com um histórico das decisões e
ações de sua gestão no STF e no CNJ. ?No STF temos defendido um sistema
eficiente de saúde pública para todos. Avançamos no que diz respeito à
fidelidade partidária. Editamos a súmula das algemas, evitando assim
abusos policiais notórios contra todos. Isso é política conservadora?
No CNJ, os mutirões carcerários beneficiaram 20 mil pessoas. Na falta
da assistência judiciária, nós lançamos a advocacia voluntária. Isso é
política conservadora, de direita??, indagou.


Uso de algemas

Em agosto de 2008, o STF aprovou uma nova Súmula Vinculante para
restringir o uso de algemas. Gilmar Mendes justificou a necessidade do
dispositivo pela ?exposição excessiva, degradante, afrontosa à
dignidade da pessoa humana? durante as operações policiais e até nos
julgamentos. O STF havia concedido Habeas Corpus para um novo
julgamento de um pedreiro acusado de homicídio, que permaneceu algemado
durante todo seu julgamento perante o Tribunal do Júri. Para o
presidente da Corte, ?a súmula vai traduzir o pensamento de que a
algema só se usa em caso de possibilidade de fuga, ou em caso de
eventual possibilidade de agressão, tal como já vem se recomendando na
doutrina, e também em certa legislação?.


Caso Daniel Dantas

Entre as suas decisões mais criticadas, por duas vezes o ministro
Gilmar Mendes concedeu liminar com alvará de soltura em favor do
ex-banqueiro Daniel Dantas, preso pela Polícia Federal por determinação
do juiz federal Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São
Paulo, na chmada Operação Satiagraha. Daniel Dantas respondeu inquérito
da Polícia Federal por suposta prática de corrupção, crimes financeiros
e desvio de verbas públicas. O ministro estendeu a liminar concedida em
favor de Daniel Dantas, e concedeu alvará de soltura para outros 11
presos em conseqüência da mesma operação da Polícia Federal. Apesar de
muito criticado por associações de classe e pela imprensa, o ministro
teve sua posição referendada pelo próprio Supremo Tribunal, que no
julgamento do mérito, confirmou seu entendimento no caso.


Escutas

O presidente do Supremo Tribunal Federal disse que foi alvo de
perseguição, inclusive com informação divulgada na mídia de suposto
jantar ocorrido entre assessores da Presidência da Corte e advogados do
empresário Daniel Dantas ? jantar que nunca ocorreu. Em setembro de
2008, o gabinete de Gilmar Mendes foi ?grampeado? para escutas
telefônicas. Em depoimento prestado à Polícia Federal no inquérito
sobre escutas telefônicas ilegais, o ministro informou que ?tanto no
caso da Operação Navalha, quanto na Operação Satiagraha, revela-se o
mesmo modus operandi.
Por um lado, realizam-se escutas e monitoramento do relator dos habeas
corpus, por outro, divulgam-se para a imprensa falsas notícias e
informações, com o propósito de colocar o juiz em situação de
descrédito e intimidação?.


Estado policial

Durante a crise desencadeada pelas ações da Polícia Federal na
Operação Satiagraha, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas, o ministro
Gilmar Mendes também desempenhou papel institucional para acabar com o
que foi chamado de ?estado policialesco?.

O presidente do STF
criticou a quantidade de grampos e a pirotecnia das operação policiais
que estariam expondo investigados às lentes das câmeras de televisão.
?O Brasil quase descambou para um modelo circular diante daquelas ações
estrepitosas da polícia. O senhores não podem imaginar a ações que
ocorreram naquele tempo?, disse Mendes aos integrantes da CCJ do
Senado, na semana passada.

Gilmar Mendes enfrentou o que ele
próprio chamou de ?quadro de intimidação? aos magistrados. Primeiro,
teve seu nome propositalmente confundido com homônimo, para divulgar,
?em retaliação?, o seu suposto envolvimento em investigação da Polícia
Federal. Segundo o ministro, o investigado era Gilmar de Melo
Mendes,?um velho conhecido da polícia. A confusão, portanto, não foi
acidental?, afirmou.
?É fundamental que o presidente da República, que o ministro da Justiça
e que o diretor da Polícia Federal ponham cobro a esse tipo de
situação. É abusivo o que se vem realizando. Não é possível instaurar,
no Brasil, o modelo de Estado policial. Nós repudiamos com toda a
veemência. É necessário que nós promulguemos uma nova lei de abuso de
autoridade ? a lei é de 1965, do governo Castelo Branco, está
totalmente defasada ? para que nós possamos abranger esses novos tipos
penais que se verificam a toda hora.

?A
rigor, temos hoje uma capacidade quase que universal de praticar abuso
de autoridade. No âmbito da Receita Federal, no âmbito da burocracia em
geral, no âmbito da própria magistratura, no âmbito do Ministério
Público?, disse Mendes. Para ele, é possível fazer um ?inventário? que
permita realizar uma revisão da lei de abuso de autoridade.

 O
ministro criticou a ação da Polícia Federal, que permitiu que as
pessoas presas na Operação Satiagraha fossem filmadas no momento da sua
custódia. Gilmar Mendes ressaltou que a questão central é de respeito
aos direitos fundamentais, que são lesados também no Judiciário.
República supõe a responsabilidade de todos?, ressaltou o presidente do
STF.


Tecnologia

O Supremo também iniciou este ano testes com as Defensorias Públicas e
Ministérios Públicos estaduais, para o desenvolvimento da versão
eletrônica dos processos judiciais. Assim, passou a implantar os
módulos eJud Processamento Inicial; eJud Consulta Processual; eJud
Criminal (Controle eletrônico de HC e de Prescrição); eJud Registro
Simplificado; eSTF Petição Eletrônica; Telex Eletrônico; e
e-STF-Sessões.

O
tribunal foi a primeira Suprema Corte no mundo a ter uma página oficial
no YouTube ? a exemplo da Casa Branca, do Congresso norte-americano, da
Família Real inglesa e do Vaticano. Este instrumento permitiu,
inclusive, que o informativo do STF, enviado por e-mail a diversos
usuários cadastrados no mundo todo, possuam link ao vídeo de cada
julgamento resumido. Um levantamento do dia 3 de novembro mostrou que
desde a data de lançamento a página alcançou a marca de 54,4 mil
acessos.


Papel do CNJ

O ministro conseguiu cumprir sua proposta de colocar o CNJ na
coordenação, planejamento e supervisão administrativa do Poder
Judiciário, eliminando a sua pecha de órgão repressivo máximo.

Informatização

A continuidade no processo de informatização total dos órgãos
jurisdicionais é outro ponto importante na visão do presidente do CNJ.
Segundo ele, nos últimos cinco anos o Judiciário investiu R$2,5 bilhões
no setor, possibilitando a implantação do processo eletrônico para
simplificar procedimentos.
Em junho de 2008, o ministro Gilmar Mendes lançou o Sistema Justiça
Aberta, que permite a qualquer cidadão ter acesso aos dados
estatísticos do Judiciário, podendo avaliar a morosidade da Justiça e
até reclamar caso um juiz não se revele apto a produzir sentença em
tempo razoável.


Mutirões carcerários

Os levantamentos feitos sob coordenação do CNJ apontaram um cenário
preocupante, onde foram detectados graves problemas no sistema
prisional brasileiro e no conjunto de procedimentos ligados à execução
penal. Entre eles, a ineficácia da pena; a impunidade; a superlotação
carcerária com rebeliões rotineiras; o excesso de prisões provisórias
em contraposição a milhares de mandados de prisão a cumprir; e a falta
de acompanhamento ou descontrole na aplicação das penas e medidas
criminais.

Diante
desse quadro, Gilmar Mendes motivou juízes e promotores públicos a
realizar um esforço conjugado para rever a situação dos presos, reduzir
a população carcerária do país e dar-lhe um tratamento mais humano e
justo. Lançou o programa Mutirão Carcerário, com o qual celebrou
parcerias visando a transformação do modelo prisional.

Para
justificar a necessidade dos mutirões, Gilmar Mendes considerou que a
justiça criminal é falha em alguns dos seus sentidos, como no sistema
de segurança pública. Uma das metas desse programa é diminuir o número
de presos provisórios. O ministro revelou que o Brasil tem 44% dos seus
473 mil presos em regime de prisão provisória, sendo necessário
acelerar o julgamento dos processos para evitar esse acúmulo, tanto no
aspecto de direitos humanos, como de segurança pública.

 Um ano e
meio depois da instituições dos mutirões, já foram examinados mais de
116 mil processos de presos, concedidos mais de 35 mil benefícios
previstos na Lei de Execução Penal, entre os quais mais de 21 mil
liberdades. ?Em outras palavras: por dia, 36 pessoas indevidamente
encarceradas readquiriram o vital direito à liberdade?.

Outra
meta é zerar o número de presos em delegacias. O presidente do STF
considera ?um quadro vergonhoso, transformar as delegacias em depósitos
de presos?. Para isso, o ministro disse que terá de ocorrer pela
criação de presídios e espera investimentos urgentes nesse setor.

 A
radiografia do sistema prisional revela um déficit de mais de 167 mil
vagas, que cresce em média 7,11% ao ano, situação que se agrava com os
milhares de mandados de prisão que ainda estão por cumprir. Com os
mutirões, surgiram vagas equivalentes à capacidade de 50 presídios
médios.


Começar de Novo

O Começar de Novo é hoje um projeto bem sucedido, uma parceria com as
entidades estatais como um todo e com a sociedade, um plano de gestão
da justiça criminal, coordenado e dirigido pelo CNJ.

 O
ministro informou que a meta é obter, até o fim deste ano, 10 mil vagas
de trabalho ou de treinamento, dentro do programa Começar de Novo,
destinado à reinserção do preso na sociedade e à redução da
reincidência de pessoas que deixam a prisão. Até agora já foram obtidas
2.000 vagas.
O projeto Começar de Novo é importante instrumento para reduzir a
reincidência criminal, que chega a 60% no país. A meta é reduzir e
estabilizar a taxa para 20%.


 Varas virtuais
Gilmar Mendes sempre se mostrou preocupado com a melhoria do sistema de
justiça criminal e recomendou aos tribunais que priorizem o setor, como
um tema de direitos humanos e de segurança pública. Para ele, a tarefa
de acabar com a lentidão da justiça, passa por um monitorando o sistema
judiciário, sobretudo a justiça criminal. Assim, criou um modelo de
gestão do sistema de justiça criminal, incluindo a informatização do
setor. A expectativa é de que as varas de execução penal virtual sejam
instaladas pelo menos em 50% dos Estados, nos próximos 12 meses. O
ministro conseguiu investimentos para alcançar 100% de informatização
na área de execução penal, visando acabar com o obsoleto controle
manual dos processos.

O
Conselho Nacional de Justiça também desenvolveu campanha em defesa da
infância e disponibilizou em seu site (www.cnj.jus.br) um cadastro para
os juízes inserirem dados de crianças aptas para a adoção e dos
pretendentes a pais e mães de todo o País. Além disso, juízes e a
sociedade foram motivados a garantir gratuitamente a certidão de
nascimento a todas as crianças e também aos adultos que não possuem o
documento. O Conselho avaliou que entre 12% e 13% das crianças nascidas
em hospitais não são registradas, sendo privadas de cidadania, não
tendo acesso à escola, aos projetos sociais e a nenhum outro programa
da rede pública.

Fonte: Conjur

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