
TJ-SP muda canais de atendimento da área de Gestão de Pessoas
O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.
24/05/2010
Foi instaurado o dissídio coletivo greve, previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, perante o Órgão Especial, no momento, o mecanismo disponível para se estabelecer a negociação em torno da pauta de reivindicações dos servidores. A manifestação foi encabeçada pelo sindicato União, assistido pelas entidades de defesa dos servidores, entre elas a APATEJ. O processo recebeu o numero n° 990.10.205854 e foi encaminhado ao Vice Presidente, Desembargador Marco Cesar Muller Valente, que despachou determinando a realização de audiência de conciliação para o dia 11 de maio de 2010, que foi considerada infrutífera pelos trabalhadores judiciários paulistas.
O processo de dissídio foi em seguida, distribuído livremente, sendo designado para relatoria o Desembargador Elliot Akel, que acolheu o pedido liminar do representante do Estado. A decisão tomou por base a controvertida e autoritária Resolução 520/2010 do Órgão Especial. A decisão entendeu ser ilegal a greve, estabelecendo multa diária de R$.100.000,00 caso o Sindicato União não se abstivesse de promover a paralisação. Entendemos absolutamente ilegal a medida, por duas razões: primeiro não cabe punição quando exercitamos um direito legal, previsto pela constituição (Direito de Greve dos servidores), segundo porque ao distribuir o TJ não obedeceu dispositivo do Código de Processo Civil que trata da prevenção. O Des.. Elliot Akel não é o Juiz competente para tomar a decisão, uma vez que já havia Desembargador prevento, que tomara conhecimento e decidira em ação cautelar preparatória do dissídio, o qual é o Juiz Natural, competente para receber a distribuição. Em repúdio a estas graves irregularidades impetramos petição de pedido de prevenção e Agravo Regimental.
Como se não bastasse, veio a resolução 520/2010, punindo os grevistas que estão no exercício de um direito social e fundamental(greve). Novamente, a APATEJ, em conjunto com o Sindicato e as demais entidades impetramos o Mandado de Segurança, que recebeu o número 990.10.224.395-8, cujo Desembargador designado para relatoria é o Dr. Ribeiro dos Santos. A liminar foi indeferida e determinada a citação.
O Departamento Jurídico da Apatej, composto pela Dra GONÇALA MARIA CLEMENTE e Dra EVANIL BATISTA DE OLIVEIRA , em conjunto com as demais entidades que representam os servidores do Judiciário, têm travado incansáveis lutas, no campo jurídico, em defesa de nossos associados.
Na semana passada mais 13 estados brasileiros representados pela FENAJUD (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário) , demonstraram apoio ao movimento paulista de reajuste salarial iniciado em 28 de abril. Uma nova assembleia foi agendada na Praça João Mendes, centro de São Paulo, no dia 26, as 14h, para que sejam decididos os próximos passos da greve.
AGENDE-SE
Assembleia Geral
Praça João Mendes, 26 de maio, as 14h

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.

O objetivo do encontro era tratar de pautas institucionais da categoria.







