
TJ-SP muda canais de atendimento da área de Gestão de Pessoas
O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.
01/12/2009
O
pedido feito por juízes federais ao Conselho Nacional de Justiça, para
que tenham os mesmos direitos de integrantes do Ministério Público
quanto a férias e benefícios extras no ordenado, levanta novamente a
discussão sobre o quanto a Justiça paga pelo tempo em que os
magistrados passam parados. A classe já encontrou resistência no Senado
Federal, que não vê com bons olhos a aprovação de uma Proposta de
Emenda Constitucional que aumente o número de dias de folga. Para a
Ordem dos Advogados do Brasil, a questão é lógica: quanto mais
descanso, mais tempo os processos esperam nas estantes judiciais.
Defensor da autonomia do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça
foi chamado para dar nova interpretação à Lei Orgânica da Magistratura,
e autorizar os magistrados a venderem um terço das férias e a receberem
auxílio-alimentação e auxílio-moradia, assim como promotores e
procuradores da República. O motivo da equiparação é alinhar as duas
funções públicas, já aproximadas pela Emenda Constitucional 45, de
2004, como explica o juiz Fernando Mattos, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, autora do Pedido de Providências.
A encruzilhada é que só a venda da terça parte dos 60 dias de férias
a que têm direito os magistrados custaria aos cofres federais mais R$
234,7 milhões ao ano em folha de pagamento, segundo reportagem
publicada no domingo (29/11) pela Folha de S.Paulo. Gozado,
no entanto, o período de descanso ajuda a compor os seis meses que os
julgadores passam parados anualmente, o que resulta em maior demora nos
julgamentos.
Proposta ousada
Prestes a ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a PEC 48/09,
via legislativa dos juízes para mudanças nas férias, já ganhou alguns
narizes torcidos. A proposta original, do senador Valter Pereira
(PMDB-MS), previa que, aos 60 dias de parada certa, fossem adicionados
ainda outros 19, decorrentes do período de recesso forense entre 19 de
dezembro e 6 de janeiro de cada ano. O fim de ano ganharia, assim, as
férias coletivas para juízes e servidores, e o pit stop de quase um mês mais do que esperado pelos advogados.
Mas essa soma não estava nos planos da OAB, como afirma o diretor tesoureiro e futuro presidente da entidade, Ophir Cavalcante Junior.
“A pausa nas publicações garantiria férias aos advogados, que hoje não
podem parar. Mas a PEC criava um exagero”, diz. Foi o presidente da
Comissão, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), quem bateu o pé. Se os
juízes não aceitassem incluir o recesso forense no período de dois
meses a que têm direito, até os 60 dias estariam em risco. A ideia
acabou democraticamente acatada. A Justiça fica de 19 de dezembro a 19
de janeiro funcionando apenas em regime de plantão, em férias
coletivas, e esse tempo é contado como metade das férias a que os
magistrados têm direito. A proposta pode ser votada pela CCJ já na
semana que vem.
Olimpo profissional
Mesmo assim, os dois meses de descanso ainda estão muito além do que
gozam trabalhadores em regime de CLT. ?Os membros do Poder Judiciário
são os únicos que trabalham dez meses e ganham 13?, afirma Cavalcante.
A razão que diferencia os magistrados dos empregados da iniciativa
privada, porém, é justamente a flexibilidade do regime de trabalho,
segundo Fernando Mattos. “O juiz não tem sábado e domingo, não ganha
hora extra, não tem limite de horas trabalhadas. Muitas vezes leva
trabalho para casa e é obrigado a morar em locais de difícil acesso”,
explica.
Além disso, segundo o presidente da Ajufe, os atrativos da função
existem para torná-la desejável pelas mentes mais capacitadas. ?A
questão é: que juiz queremos? A magistratura não pode ser uma atividade
de passagem, mas o ápice dos mais vocacionados?, afirma.
O prêmio, no entanto, é caro. Reportagem publicada pela ConJur
em 2006 mostrou que os juízes trabalham apenas metade do ano. Pelo
menos seis meses viram vapor em fins de semana, feriados e emendas,
férias, recessos e outras folgas. São os 11 feriados que qualquer
brasileiro tem, outros 20 dias de recesso no fim de ano e mais sete
feriados exclusivos. Além das férias de 60 dias por ano, há ainda oito
dias de folga quando o juiz casa ou quando morre alguém da sua família,
mais dois anos remunerados para dedicação aos estudos. Feriados
estaduais e municipais também entram na conta.
Em um Tribunal de Justiça como o de São Paulo, por exemplo, que tem
360 desembargadores, os dois meses de férias equivalem a 60 magistrados
parados a cada mês, o que movimenta juízes convocados para
substitui-los. Esses juízes deixam para trás os processos de suas
próprias varas, mas recebem uma gratificação pelo serviço a mais ” que
não é descontada dos ordenados dos titulares nas câmaras, mas dos
cofres públicos. “Não tem estrutura organizacional que suporte isso”,
diz um integrante do CNJ que defende o fim da regalia e também da
licença-prêmio, pela qual, a cada cinco anos, o juiz ganha três meses
de férias.
No CNJ, o pedido de equiparação da Ajufe está empatado em um a um. A
votação começou no dia 13 de outubro, e mais 13 conselheiros ainda
devem votar. O relator, conselheiro José Araújo Costa Sá, indicado no
Conselho pelo Ministério Público, é favorável aos argumentos, mas votou
contra por entender que “a solução proposta ultrapassa os limites da
competência administrativa atribuída a este Conselho”. A sessão foi
suspensa por um pedido de vista do conselheiro Marcelo Neves, depois do
voto do conselheiro Felipe Locke aprovando o pedido.
Pedido de Providências 0002043-22.2009.2.00.0000

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.

O objetivo do encontro era tratar de pautas institucionais da categoria.







