Justiça adota novo sistema de numeração de ação

14/12/2009

A
partir de janeiro, os processos no Judiciário devem seguir a numeração
padrão criada pelo Conselho Nacional de Justiça. A ideia é fazer o
básico: com que varas, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais
Federais e Tribunais Superiores consigam trocar informações entre si
sobre os processos. Hoje, cada um tem a sua própria forma de enumerar
as ações. Trata-se de um arquipélago. Outro objetivo é facilitar a
análise da atuação de juízes, a produção de estatísticas sobre o
Judiciário e mapear as ações.

De acordo com o CNJ, a medida visa otimizar a administração da
Justiça e facilitar o acesso do jurisdicionado às informações
processuais, pois consultando o processo por um único número será
possível localizá-lo em qualquer órgão.

Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão
convertidos, em 1º de janeiro do próximo ano, automaticamente, para a
numeração única definida pelo CNJ, mas a consulta processual poderá ser
feita nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas
numerações.

A nova numeração terá a seguinte estrutura: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, composta de 6 (seis) campos obrigatórios, assim distribuídos:

O Ato Conjunto CNJ.TST 20/2009, publicado no DEJT de 27 de novembro de
2009, regulamentou a matéria no âmbito da Justiça do Trabalho. Assim,
em 1º de janeiro, com a adoção do novo padrão definido pelo CNJ,
ocorrerão as seguintes alterações:
a) o ano do processo AAAA ocupará o terceiro campo, após o dígito verificador DD;
b) a numeração será reiniciada a cada ano;
c) supressão do seqüencial;
d) atribuição de numeração própria e independente aos recursos e incidentes processuais autuados em apartado;
e) criação do campo “J” que identifica o ramo da Justiça;
Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão convertidos,
em 1º de janeiro, automaticamente, para a numeração única definida pelo
CNJ, com as seguintes adaptações:
a) os números permanecerão os mesmos, porém com a migração do
seqüencial hoje existente para os dois últimos dígitos do número do
processo (NNNNNSS);
b) aos processos originários do TST, serão acrescentados dois zeros.
Aos processos que tramitam com 6 (seis) dígitos será acrescentado
apenas um zero;
c) os processos arquivados, baixados ou que se encontrarem no STF terão
a numeração convertida, automaticamente, de acordo com essa regra.
d) a tramitação do processo no TST será realizada exclusivamente na
numeração única. Os processos que tiverem sua numeração convertida
serão identificados pelo leitor óptico no código de barras;
e) nas matérias divulgadas no DEJT constarão, automaticamente, as duas numerações.
f) a consulta processual poderá ser realizada nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas numerações.

WhatsApp Icon