Lei 12.275 : Agravo de instrumento passa a exigir depósito recursal

06/07/2010

Agora é obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de agravo de instrumento na Justiça do Trabalho. A lei 12.275, que altera dispositivos da CLT, foi sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e entra em vigor 45 dias após a publicação, ocorrida na edição extra do Diário Oficial da União de 29 de junho.

A lei exige que a parte condenada em parcela de natureza pecuniária efetue depósito de 50% do valor correspondente ao do recurso que teve denegado seu prosseguimento.

Na Justiça do Trabalho os agravos de instrumento são utilizados no 1º grau contra decisão do juiz que nega seguimento a agravo de petição e a recurso ordinário. Nos tribunais, o agravo de instrumento é proposto para levar ao TST os recursos de revista aos quais foi negada a subida à corte superior.

O objetivo da nova lei é impedir o uso abusivo desse recurso, muitas vezes interposto com intuito de protelar o desfecho do processo, gerando o adiamento do pagamento de direitos trabalhistas e sobrecarga no judiciário trabalhista. Para demonstrar a ineficácia do recurso, o TST informou que recebeu, em 2009, um total de 142.650 agravos de instrumento, dos quais apenas 5% foram acolhidos.

Fonte: JusBrasil

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