
Comunicado do TJ-SP traz informações sobre expediente no dia do jogo do Brasil
No dia 29/06 o expediente ocorrerá integralmente em regime de trabalho remoto em jornada ininterrupta, das 8h às 13h.
06/08/2025

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aprovou, na sessão desta quarta-feira, 06/08, a majoração dos percentuais do Adicional de Qualificação (AQ) e o reajuste de outras gratificações para os servidores do Judiciário.
A Apatej acompanhou a votação, representada por seu presidente, Ednaldo Batista, que esteve presente no Palácio da Justiça.
A decisão favorável contempla dois pleitos de grande importância para a valorização da carreira dos servidores. O primeiro é o Projeto de Lei Complementar nº 2025/93.890, que dispõe sobre o aumento dos percentuais do Adicional de Qualificação.
O segundo é o expediente nº 2022/27.640, que autoriza o reajuste nos percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária, da Gratificação pelo Exercício de Atividades Especiais (GAE) e da Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC), com os novos valores.
Durante sua fala, o presidente do TJ-SP, Fernando Torres Garcia, afirmou ser favorável à adoção do Nível Superior para Escreventes. Entretanto, diante da inviabilidade orçamentária momentânea do TJ-SP, o reajuste do Adicional de Qualificação foi a saída mais viável a fim de valorizar os servidores.
Ele também lembrou que foi um compromisso, desde o início de sua gestão, fazer o possível para melhorias salariais dos servidores e que, mesmo diante de restrições orçamentárias, pôde aumentar em 2,5% os índices salariais.
Além de acompanhar a votação, Ednaldo Batista aproveitou a ocasião para protocolar novos requerimentos de interesse dos servidores junto à assessoria da Presidência do Tribunal, dando continuidade ao trabalho da associação na busca por melhores condições para a categoria.

Ednaldo Batista é o Presidente da Apatej

No dia 29/06 o expediente ocorrerá integralmente em regime de trabalho remoto em jornada ininterrupta, das 8h às 13h.

Os pagamentos e direitos financeiros consolidados antes da publicação da nova portaria continuam válidos e sem alterações.







