
TJ-SP muda canais de atendimento da área de Gestão de Pessoas
O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.
26/06/2010
Não da pra acreditar que pessoas que deveriam fazer justiça, trabalhem com a morosidade dela para levar vantagem.
Valendo-se do comando do dissídio coletivo o TJ vem enrolando e não decidiu até agora a demanda.
Diga-se na justiça do trabalho este procedimento muitas vezes são julgados de forma rápida.
Mas no judiciário paulista, para não fugir a regra, mais de dois meses e nada de julgamento.
Agora ao arrepio da lei, desconta dos servidores 10 dias de salário, para tentar, e digo somente tentar, assustar o servidor de forma a querer que este se acovarde e volte ao trabalho.
É importante dizer que enquanto se desconta 10 dias dos servidores, mais de 2 bilhões de verbas indenizatória foi paga aos magistrados e desembargadores nos últimos 2 anos.
Esta é a justiça do Tribunal de (in) Justiça Paulista.
Informamos aos nossos associados que já estávamos prevendo tal situação, estaremos tomando as medidas judiciais cabíveis para solucionar a questão.
Afinal de contas, esta situação na forma que está é culpa do próprio Tribunal de Justiça que vem negando o movimento grevista dos servidores e se negando a negociar, enquanto isso paga verdadeira fortunas para magistrados e desembargadores em detrimento da reposição inflacionária dos servidores.
Veja a ultima decisão do STJ , em caso semelhante :
DECISÃO STJ proíbe corte de vencimentos de grevistas do Ministério do Trabalho e Emprego A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a União se abstenha de realizar corte de vencimentos dos servidores grevistas do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a decisão, que se baseou em voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido, o vencimento é verba alimentar e cortá-lo significaria suprimir o sustento do servidor e da sua família. A decisão foi unânime. A Seção firmou posição de que o direito de greve não pode ser negado aos servidores públicos e que o corte nos vencimentos não é obrigatório. Para o ministro Carvalhido, pensar de forma diferente seria como uma ?retaliação, punição, represália ou modo direto de reduzir a um nada esse legítimo direito consagrado na Constituição da República?. O ministro destacou que inexiste previsão e disciplina legal para a formação do fundo de custeio do movimento, bem como do imposto a ser pago pelo servidor, para lhe assegurar tal direito social. Ele explicou que a ausência do fundo é situação mais intensa do que o próprio atraso no pagamento aos servidores públicos civis, o que justifica o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho, prevista no artigo 7º da Lei n. 7.783/1989. O ministro Carvalhido ainda explicou que não se está declarando o direito à remuneração independentemente do trabalho, cabendo, na decisão a ser proferida, no bojo da ação principal, dispor sobre restituição ao erário ou compensação dos dias paralisados, se for o caso. Em decisão anterior, o STJ havia determinado a manutenção dos serviços essenciais, como a expedição da carteira de trabalho e o pagamento do seguro-desemprego. A paralisação iniciou em 6 de abril.Coordenadoria de Editoria e Imprensa .

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.

O objetivo do encontro era tratar de pautas institucionais da categoria.







