
TJ-SP muda canais de atendimento da área de Gestão de Pessoas
O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.
12/08/2009
Acontecerá daqui à pouco, às 14hs, a Paralisação Geral dos Servidores do Judiciário Paulista. Diversas entidades representantes dos trabalhores nos cartórios de todo Estado estarão presentes na praça João Mendes, em frente à um dos maiores Fóruns do Estado de São Paulo.
Nem mesmo a proibição de carros de
som, caminhões e ônibus nas imediações
da praça João Mendes, deliberadas pelo presidente do
Tribunal de Justiça de São Paulo, Vallim Bellocchi nesta quarta-feira, 12, desmotivou as entidades de se organizarem para levar funcionários ao centro da cidade para definir os rumos ca campanha salarial.
De acordo informado no site Consultor Jurídico, “Vallim Bellocchi
justificou sua decisão alegando que a medida era necessária para a
garantia da ordem pública e a livre circulação dos veículos. O
presidente ainda permitiu que a CET multe os veículos infratores.
Bellocchi ainda mandou a companhia aplicar à manifestação a Lei
municipal 14.072/2005, que autoriza a cobrança por eventuais custos
de serviços prestados em eventos, na operação do sistema viário.”
Confira a liminar divulgada no site da Consultor Jurídico:
Processo:
053.09.028082-5
Vistos.
1- A impetrante
protocolou junto à Autoridade coatora, um documento a dar conta de
que estava a organizar uma assembléia geral de seus associados, mas
foi negado o direito à assembléia, pois isto causará transtornos
ao trânsito local.
2 ? O indeferimento
assinalou que a ocupação do passeio existente na Praça João
Mendes Júnior, na verdade irá afetar as vias de entorno que fazem
parte do Eixo norte-sul, além de problemas de segurança aos
participantes e transeuntes que não podem ser minimizados
operacionalmente (fls. 43).
3 ? O direito de
reunião foi estabelecido dentre os direitos e garantias individuais
e coletivos, no artigo 5º, inciso XVI, da CF, e este apenas
condicionou este direito ao prévio aviso à Autoridade.
4 ? Dentro deste
aspecto, a Autoridade ficou condicionada a tomar as providências
necessárias para a reunião, com desvio de tráfego, remanejamento
de semáforos e outras atividades que se mostrem necessárias para
minimizarem o tráfego, sem impedir o direito assegurado
constitucionalmente.
5 ? O local de
reunião de fato está na área central deste Município, e
transtornos no trânsito são aguardados, mas a escusa de que não
possam ser minimizados operacionalmente se mostra duvidosa, ainda
mais pela capacidade atualmente exibida pela CET nos mais diversos
pontos da cidade, em termos de funcionários e viaturas, voltados
para o especial fim de fiscalizar o movimento dos ônibus fretados,
bem como nas mais diversas passeatas, assembléias, eventuais
culturais, eventos esportivos e recepção a Autoridades feitos
amiúde nesta Capital.
6 ? A par do fummus
boni iuris, o periculum in mora se revela nos autos, na medida em que
a impetrante informou que iria promover a reunião há meses, e esta
foi designada para o próximo dia 12, de sorte que a falta de
concessão da medida iria frustrar irremediavelmente a assembléia em
comento, motivos pelos quais ora defiro medida liminar para que a
Autoridade se abstenha de impedir, autuar, multar ou de qualquer modo
prejudicar a manifestação da impetrante, no horário das 13h00min
às 17h00min, além de cuidar das medidas operacionalmente
recomendáveis para minimizar transtornos ao tráfego de pessoas e
veículos nas imediações do local.
7- Após a vinda das
informações, ao Ministério Público;
Int.
São Paulo, 7 de agosto
de 2009.
Apatej com informações da Consultor Jurídico

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.

O objetivo do encontro era tratar de pautas institucionais da categoria.







