
TJ-SP muda canais de atendimento da área de Gestão de Pessoas
O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.
01/11/2022

O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de lei do Estado de São Paulo que instituiu revisão anual remuneratória para servidores públicos ativos e inativos do Poder Judiciário estadual.
A matéria será discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.250, distribuída ao ministro Edson Fachin. A Lei estadual 12.177/2005 fixa em 1º de março de cada ano a data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do Judiciário estadual e para deliberação sobre suas reivindicações.
Aras sustenta que o benefício ocasiona tratamento distinto a essa categoria e que a remuneração de todos os servidores públicos somente poderá ser fixada por lei específica, assegurada revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme previsão constitucional.
Outro argumento é o de que o processo legislativo que resultou na lei não foi iniciado pelo governador, como exige a Constituição Federal, mas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo ele, a jurisprudência do STF tem consolidado o entendimento de que a revisão geral anual é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.

O objetivo do encontro era tratar de pautas institucionais da categoria.







