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Apatej destaca desafios dos servidores do TJSP em entrevista à TV Barueri
Lideranças da associação participam do "Sua Voz" na TV Barueri, alertando sobre ameaças aos direitos dos servidores públicos e impactos na qualidade dos serviços
01/11/2022
O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de lei do Estado de São Paulo que instituiu revisão anual remuneratória para servidores públicos ativos e inativos do Poder Judiciário estadual.
A matéria será discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.250, distribuída ao ministro Edson Fachin. A Lei estadual 12.177/2005 fixa em 1º de março de cada ano a data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do Judiciário estadual e para deliberação sobre suas reivindicações.
Aras sustenta que o benefício ocasiona tratamento distinto a essa categoria e que a remuneração de todos os servidores públicos somente poderá ser fixada por lei específica, assegurada revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme previsão constitucional.
Outro argumento é o de que o processo legislativo que resultou na lei não foi iniciado pelo governador, como exige a Constituição Federal, mas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo ele, a jurisprudência do STF tem consolidado o entendimento de que a revisão geral anual é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) divulgou novas diretrizes para servidores que pretendem se candidatar nas eleições de 2024. As regras, publicadas no diário d