Presidente da OAB SP pede ao TJ-SP fim de cobrança por impressão de documentos

21/06/2012

Fonte: JusBrasil

Por considerar inconstitucional o Provimento 1.864/11 , que instituiu a cobrança pela impressão de documentos no Tribunal de Justiça de São Paulo, o presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, enviou ofício ao presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, reiterando pedido de , revogação do Provimento, bem como do Comunicado 170/11, que o divulgou – ambos do Conselho Superior da Magistratura.

Para Marcos da Costa, acórdão do STJ lcoíbe a cobrança

Marcos da Costa justifica seu pedido, que há um acórdão do ministro Teori Albino Zavascki, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , em procedimento recursal que trata de incidente de inconstitucionalidade do art. 1 da Portaria 6431/03 do TJ-SP, no qual por tipificar como exação de natureza tributária a taxa de desarquivamento de processo findos conclui que a instituição está sujeita ao principio de legalidade restrita, não suscetível, portanto, de exigi-la através de Portaria”.

O Provimento 1.864/11 dispõe sobre a cobrança do serviço de impressão de documentos que envolvam declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículos, solicitadas pelas partes nos processos judiciais.

O texto prevê o recolhimento dos pagamentos pela Guia do Fundo Especial de Despesa do TJ-SP. Já o Comunicado 170/11 estabelece os valores para cada serviço de R$ 10,00 (dez reais).

Marcos da Costa justifica seu pedido, que há um acórdão do ministro Teori Albino Zavascki, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , em procedimento recursal que trata de incidente de inconstitucionalidade do art. 1 da Portaria 6431/03 do TJ-SP, no qual por tipificar como exação de natureza tributária a taxa de desarquivamento de processo findos conclui que a instituição está sujeita ao principio de legalidade restrita, não suscetível, portanto, de exigi-la através de Portaria”.

O Provimento 1.864/11 dispõe sobre a cobrança do serviço de impressão de documentos que envolvam declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículos, solicitadas pelas partes nos processos judiciais.

O texto prevê o recolhimento dos pagamentos pela Guia do Fundo Especial de Despesa do TJ-SP. Já o Comunicado 170/11 estabelece os valores para cada serviço de R$ 10,00 (dez reais).

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