Produtividade do TJ-SP : Seção Criminal já julgou 45 mil processos em 2009

10/07/2009

Os desembargadores Salles Abreu, Cláudio Caldeira e Vico Mañas são os campeões de produtividade da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

É o que diz a pesquisa “Indicadores de Desempenho” referente ao período de janeiro a maio deste ano, publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Entre outros dados, o levantamento mostra o ranking da produção de cada integrante da segunda instância do Judiciário paulista.

No total a Seção Criminal do TJ-SP julgou 45.891 processos nos cinco primeiros meses do ano. Os números têm algumas variáveis, sendo a principal delas o acervo resultante da unificação do antigo Tacrim (Tribunal de Alçada Criminal) com as antigas câmaras criminais do Tribunal de Justiça.

Isso quer dizer que nem sempre aqueles que apresentam o maior volume de votos são os mais produtivos.

Em alguns casos, a pesquisa não revela que a produção é resultado da desova de um acervo represado que, passado quatro anos, agora entrou em ritmo acelerado de julgamento.

Em 2005, quando aconteceu a unificação por força da Emenda Constitucional 45, ao acervo geral do Tribunal de Justiça, com mais de 200 mil processos, foram acrescentados 17 mil recursos vindos do antigo Tacrim e mais 280 mil dos dois Tribunais de Alçada Civil. No ano anterior, o TJ havia julgado 93 mil processos, o 1º TAC 56 mil feitos, o 2º TAC, 42 mil e o Tacrim, 41 mil.

Antes da unificação, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça era composta por seis câmaras criminais e o Tacrim, por 16. A nova formatação instalou 14 câmaras criminais e outras duas foram criadas depois. Os recursos dos dois tribunais passaram a integrar o acervo da nova seção.

Esse volume de recursos é o que se pode chamar de “calcanhar de Aquiles” do Tribunal paulista.

Os processos do extinto Tacrim e do Tribunal de Justiça foram redistribuídos, quando da Reforma do Judiciário, entre todos os desembargadores que passaram a formar a nova Seção Criminal. O universo do represamento só foi sendo conhecido aos poucos, conforme os processos chegavam aos gabinetes. Os desembargadores costumar se referir ao assunto como “herança maldita”.

Fonte: Conjur em 09-07-09

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