Redução de recursos não violará ampla defesa, diz Fux

26/10/2009

A utilização de recursos com fins meramente protelatórios está com os
dias contados na Justiça brasileira. No que depender da comissão
designada recentemente pelo Senado para elaborar o novo Código de
Processo Civil, haverá apenas um recurso por instância. O presidente da
comissão, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, explicou
à Consultor Jurídico que a ideia é que os recursos sejam
ajuizados apenas após a sentença. O objetivo é acelerar a tramitação e
dar uma resposta mais efetiva ao jurisdicionado. O grupo promete
apresentar a proposta dia 30 de novembro.

O ministro rebateu o principal argumento contra a redução de
recursos. Para ele, o princípio da ampla defesa não vai ser atingido.
As partes poderão contestar todas as partes do processos que quiseram,
mas tudo em um recurso único ajuizado depois de dada uma decisão de
mérito, explicou.

O atual CPC que entrou em vigor em 1973 já foi alterado por 64
normas até hoje. Para o ministro Fux, as recentes reformas foram
“magníficas” no sentido de dar maior efetividade a prestação judicial,
ainda mais diante do volume de processo que o Judiciário brasileiro tem
enfrentado. Segundo ele, contudo, a ideologia de agora é diferente. “A
comissão não quer criar mais instrumentos para enfrentar o volume de
processos. Ela quer é atacar a causa e reduzir esse número.”

O estado de São Paulo, por exemplo, que tem o tribunal mais afogado
do país, tem hoje um acervo de 18 milhões de processos em tramitação.
Já no país tramitam um pouco mais de 60 milhões de processos ” um para
cada três pessoas. A proposta da comissão de reduzir o número de
recursos pode ser a grande solução para o Judiciário brasileiro, diz
Fux.

A proposta da comissão é que as demandas sejam julgadas como
litígios de massa, ou seja, que sejam priorizadas as ações coletivas
para evitar centenas de ações individuais sobre a mesma questão. Assim,
uma única sentença poderá dar resposta a todos os jurisdicionados num
determinado assunto. “Na ideologia da comissão, o que se pretende é
coletivizar as demandas de tal sorte que, uma questão proferida no
processo coletivo, seja possível dar satisfação a milhares de cidadãos.”

Fux também ressalta que as medidas de urgência, as liminares,
precisam ser revistas. Outro ponto que deve ser observado pela comissão
é o incetivo para que diversas questões sejam resolvidas no âmbito
administrativo, sem ter de ir diretamente ao Judiciário. Conflitos
sobre demarcação de reserva indígena devem ser resolvidos numa
repartição pública, diz o ministro. A demanda só poderá ir ao
Judiciário em caso de litígio.

Integram a Comissão, além de Fux: Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno
Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Junior, Jansen Fialho
de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque,
Marcus Vinicius Furtado Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Teresa
Arruda Alvim Wambier, que será relatora-geral dos trabalhos.

O grupo está na fase de formulação das propostas, que serão
apresentadas no dia 30 de novembro. Os trabalhos foram divididos de
acordo com a especialização de cada membro, mas todos podem opinar
sobre os temas para se chegar há um denominador comum.

Recurso único


O professor Márcio Carpena, presidente da Academia
Brasileira de Direito Processual Civil, não vê com muito entusiasmo a
proposta de apenas um recurso por instância. Ele diz que tem profundas
dúvidas sobre a viabilidade técnica e operacional de se ter um
instituto como esse. O professor explica que o grande problema do
Judiciário não está nas reformas processuais feitas até hoje, na lei
propriamente dita, mas na estrutura operacional para se processar a
quantidade de ações em tramitação no país. “Se um juiz tem 20 mil
causas para decidir haverá morosidade da mesma forma”, diz.

Carpena destaca que é barato litigar no Brasil. Observa que todos
têm direito à Justiça, mas é preciso coibir ações temerárias para se
ter um Judiciário menos moroso. “Muita gente acaba litigando de graça
mesmo com condições para arcar com os custos do processo”,
argumenta. Ele destaca que, antes de ser favor ou contra a proposta do
novo Código de Processo Civil, é preciso sopesar que no país não são
feitas estatísticas de quanto tempo um processo fica na prateleira
esperando a sentença..

Fonte: Conjur

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