
TJ-SP muda canais de atendimento da área de Gestão de Pessoas
O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.
03/08/2021

Fachada do Tribunal de Justiça do Sergipe – Foto: CNJ
Do Sindijus/SE
Em sessão administrativa realizada na última quarta-feira, 28/07, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) aprovaram a revisão inflacionária parcial de 3% no vencimento base dos servidores do judiciário sergipano.
A decisão do tribunal, aplicada aos seus servidores, é importante para todos os servidores públicos, pois esclarece as interpretações equivocadas que ganharam força em muitos órgãos após a vigência da Lei Complementar 173/2020.
A lei proíbe a realização de concursos e reajustes salariais no serviço público até o final de 2021, mas alguns gestores fazem uma interpretação extensiva para violar a reposição inflacionária dos servidores.
O presidente do TJ-SE, desembargador Edson Ulisses de Melo, explicou que o judiciário sergipano não está concedendo reajuste e sim a revisão.
“O que nós não podemos dar é o reajuste, o reajuste ficou proibido. Mas a revisão, a Emenda Constitucional 109, de março de 2021, no artigo 167-A [da Constituição Federal], propiciou”, disse.
Já para Jones Ribeiro, coordenador geral do Sindijus/SE, a vitória dos servidores do TJ-SE é também de todos os servidores públicos.
“A decisão do Des. Edson Ulisses dá lastro para outras categorias buscarem o cumprimento da Constituição, com a garantia da revisão salarial”, finaliza.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.

O objetivo do encontro era tratar de pautas institucionais da categoria.







