
TJ-SP muda canais de atendimento da área de Gestão de Pessoas
O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.
24/03/2010
Somente
quando o Poder Público se omite diante do dever estabelecido em lei de
impedir a ocorrência do dano é que poderá ser responsabilizado
civilmente e obrigado a repará-lo. Este foi o caso na condenação da
Fazenda do estado de São Paulo pelo Tribunal de Justiça paulista. Um
servidor do Judiciário foi alvejado por três tiros enquanto trabalhava
no Fórum de São Vicente, no litoral do estado. O funcionário sofreu
lesões irreversíveis e foi aposentado por invalidez. Ele receberá
indenização de 100 salários mínimos do estado.
O servidor estava
no local de trabalho, onde funcionam três varas criminais e uma de
execuções criminais. No dia do acidente, acontecia o júri de um réu
considerado perigoso, e, mesmo assim, as autoridades não tiveram a
cautela de convocar reforço policial para o fórum.
No local não
havia detector de metais, nem barreira policial nas imediações do
prédio. No momento da invasão, não havia nenhum policial na portaria.
Além do mais, o servidor atingido não usava colete à prova de bala ou
qualquer equipamento de proteção.
Em primeira instância a ação
foi julgada parcialmente procedente: o juiz condenou o Estado a pagar
indenização por danos morais em valor superior a 100 salários mínimos,
mas negou a concessão de pensão mensal vitalícia em razão da
incapacidade sofrida pelo servidor.
As partes recorreram ao
Tribunal de Justiça. O funcionário reclamando o pagamento da pensão e o
estado com o pedido de inversão do julgamento. O argumento do governo
era de não existir responsabilidade estatal por fato cometido por
terceiro.
A 2ª Câmara de Direito Público entendeu que o argumento
da Procuradoria-Geral do Estado não podia ser aceita. Para a turma
julgadora, no caso, as lesões sofridas pelo funcionário foram
comprovadamente decorrentes da ausência de segurança no fórum de São
Vicente. ?É dever do estado zelar pela integridade física dos
servidores nas dependências do fórum?, afirmou o desembargador Samuel
Júnior, relator do recurso.
O desembargador acrescentou que mesmo
depois do ataque ao fórum e das lesões sofridas pelo servidor, o estado
nada fez para corrigir a falha na segurança. De acordo com o relator, o
município de São Vicente é quem arca com o custo da instalação de
detector de metais nas entradas do edifício.
?Assim, restando
caracterizada a responsabilidade do estado, a indenização é medida que
se impõe?, apontou o relator. Ele, no entanto, aceitou parte do
argumento da Fazenda do Estado e votou pela redução do valor do dano
moral para 100 salários mínimos, mas mandou que fosse paga de uma só
vez, com juros de 1%.
Em relação ao recurso do servidor que
pretendia receber pensão vitalícia, a turma julgadora decidiu que não
tinha amparo legal. Fundamentou a decisão com o argumento de que o
vínculo do funcionário com a administração pública é estatutário e a
lei não prevê esse tipo de ressarcimento.
De acordo com o
relator, a Lei estadual 10.261/68 só prevê licença e aposentadoria. ?O
autor, na qualidade de servidor público, obteve reparação com a
concessão da aposentadoria por invalidez?, justificou Samuel Júnior.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.

O objetivo do encontro era tratar de pautas institucionais da categoria.







