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23/10/2023

O TJ-SP fez publicar no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 23/10, a PORTARIA Nº 10.297/2023 que versa sobre o programa creche-escola e que traz informações sobre auxílio para filhos com deficiência.
De acordo com o documento, e como o nome diz, o auxílio a filhos com deficiência destina-se ao custeio de despesas de servidores ou magistrados que tenham filho(s) com deficiência.
Segundo a Portaria 10.297/2023, diferentemente do auxílio creche-escola, para o auxílio a filho com deficiência não há limite de faixa etária.
Também, de acordo com a Portaria, o valor do auxílio a filho com deficiência é o mesmo do auxílio creche-escola (R$ 522,00) e igual para servidores e magistrados. A Portaria 10.282/2023 entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2023.
Clique aqui para ler a PORTARIA Nº 10.297/2023 na íntegra e o formulário de solicitação.


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Segundo a SGP, atualização dos registros será feita de forma automática, sem necessidade de requerimento individual pelo servidor.







