
Comunicado do TJ-SP traz informações sobre expediente no dia do jogo do Brasil
No dia 29/06 o expediente ocorrerá integralmente em regime de trabalho remoto em jornada ininterrupta, das 8h às 13h.
21/03/2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) fez publicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 19/03 o Comunicado SGP Nº 24/2025 que traz informações sobre a Declaração de Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza exercício 2025, ano-calendário 2024.
Veja o comunicado abaixo, na íntegra:
COMUNICADO SGP Nº 24/2025
Assunto: Apresentação de declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza exercício 2025, ano-calendário 2024.
A Secretaria de Gestão de Pessoas, nos termos da Resolução nº 865/2022, COMUNICA aos(as) servidores(as) ativos que:
1) deverá ser enviada no período de 17/03/2025 a 31/07/2025, em formato PDF com até 5MB, exclusivamente via Sistema GED – Solicitações (Solicitações – Minhas Solicitações – Declaração de Bens – Entrega) a declaração completa de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal referente ao exercício de 2025, ano-calendário 2024 (artigo 1º da Resolução nº 865/2022);
2) no momento da inserção, é necessário a atualização dos dados cadastrais, com especial atenção quanto ao preenchimento do respectivo exercício (2025), a fim de não manter pendência no sistema;
3) Em caso de admissão/nomeação, aposentadoria, exoneração ou dispensa (artigo 2º e 3º da Resolução nº 865/2022), deverá ser enviada declaração de bens e valores atualizada até a data do evento, podendo ser de próprio punho, em complementação à última declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza apresentada na Secretaria Especial da Receita Federal, escolhendo a opção correspondente no sistema GED-Solicitações (Nomeação/Designação ou Aposentadoria ou Exoneração/Cessação).


No dia 29/06 o expediente ocorrerá integralmente em regime de trabalho remoto em jornada ininterrupta, das 8h às 13h.

Os pagamentos e direitos financeiros consolidados antes da publicação da nova portaria continuam válidos e sem alterações.







