
Discussões do PCCS avançam com nova reunião do Grupo de Trabalho
A próxima reunião deverá ocorrer na primeira semana de novembro.
13/02/2012
A presidência do TJ/SP
publicou provimento que regulamenta, em definitivo, o período de
recesso do Judiciário paulista no final do ano, de 20 de dezembro a
6 de janeiro.
No ano passado, ao
regulamentar o recesso, o TJ bandeirante editou um provimento
determinando que ele ocorresse no final do ano de 26/12/11 a 2/1/12.
O curto período de recesso, inclusive, foi questionado pelas
entidades da advocacia paulista – OAB/SP, AASP e IAB – que enviaram
ofício ao TJ pedindo que o recesso forense fosse mantido como a
Corte costumeiramente vinha fazendo. Em primeiro momento, este pleito
foi negado. Mas, posteriormente, o Tribunal bandeirante
editou novo provimento para ampliar o recesso.
Agora, no provimento
1.948/12, o Tribunal determina em definitivo que, de 20/12 a 6/1,
ficarão suspensos os prazos processuais, a publicação de acórdãos,
sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados,
nas primeira e segunda instâncias, salvo em medidas consideradas
urgentes.
Veja abaixo.
_____
PROVIMENTO Nº
1.948/2012
Dispõe sobre a suspensão
do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o
definitivo.
O CONSELHO SUPERIOR DA
MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no
artigo 1º da Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça,
que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados “suspender o
expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro,
garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso,
através de sistema de plantões”;
CONSIDERANDO a necessidade
de regulamentar, em definitivo, o recesso do final de ano deste
exercício e dos próximos,
RESOLVE:
Artigo 1º
– No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, o expediente, no
Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na
Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de
plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999,
1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.
§ 1º – Nesse mesmo
período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a
publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como
intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias,
salvo quanto a medidas consideradas urgentes.
§ 2º – A Presidência do
Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período,
aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas
normais de Primeira Instância, de modo a garantir a adequação do
atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de
acordo com o disposto no art. 93, XII, da Constituição Federal.
§ 3º – As mesmas
providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de
Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em
relação aos plantões de Segunda Instância.
Artigo 2º
– Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de janeiro
de 2012.
(aa) IVAN
RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente
do Tribunal de Justiça
JOSÉ GASPAR
GONZAGA FRANCESCHINI
Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça
JOSÉ RENATO
NALINI
Corregedor
Geral da Justiça
ANTONIO AUGUSTO
CORRÊA VIANNA
Decano
SAMUEL ALVES DE
MELO JÚNIOR
Presidente
da Seção de Direito Público
ANTONIO JOSÉ
SILVEIRA PAULILO
Presidente
da Seção de Direito Privado
ANTONIO CARLOS
TRISTÃO RIBEIRO
Presidente
da Seção Criminal
Fonte: Site Migalhas

A próxima reunião deverá ocorrer na primeira semana de novembro.

Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.







