
Órgãos do Poder Judiciário serão avaliados por serviços prestados ao cidadão
A medida estimula os órgãos do Poder Judiciário a disponibilizarem informações de forma clara e padronizada.
19/01/2023
O SPPREV fez publicar no Diário Oficial do Poder Executivo de terça-feira, 17/1, a Portaria 46/2023 que dispõe sobre a contribuição previdenciária dos ativos e dos aposentados e pensionistas civis.
Com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022, a contribuição previdenciária dos aposentados civis e pensionistas civis será isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2023 corresponde a R$ 7.507,49.
Ou seja, benefícios de aposentadoria e pensão civil inferiores a R$ 7.507,49 serão isentos de contribuição.
Já os benefícios civis superiores ao teto terão cobrança de 16% apenas sobre o valor que exceder o teto.
| Valor ou Percentual | Contribuição | |
| Até o teto do RGPS | R$ 7.507,49 em 2023 | Isento |
| Acima do teto do RGPS | 16% | R$ 7507,49 |
Veja a portaria abaixo na íntegra:


A medida estimula os órgãos do Poder Judiciário a disponibilizarem informações de forma clara e padronizada.

Também é possível fazer buscas referentes ao expediente forense desde 2013.







