
TJ-SP muda canais de atendimento da área de Gestão de Pessoas
O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.
19/08/2009
A
1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai julgar novo incidente de
uniformização de jurisprudência em caso de constribuição previdenciária
do serviço público sobre o terço de férias. O pedido foi feito pela
União, que contesta o entendimento da Turma Nacional de Uniformização
favorável à incidência.
O pedido foi admitido pelo ministro Teori Zavascki. Apesar do
entendimento da Turma de Uniformização, o Supremo Tribunal Federal se
posicionou em sentido contrário, entendendo que como não se cuida de
verba incorporável à remuneração para efeito de aposentadoria, não deve
ser inserida na base de cálculo da exação destinado ao seu custeio.
Ao admitir o incidente, o ministro ressaltou que ficou demonstrada a
divergência jurisprudencial. Por essa razão, determinou o envio de
ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a
admissão do incidente e solicitando informações. Os interessados têm
prazo de 30 dias para se manifestar sobre o tema.
Fonte: Conjur em 19/09/09

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.

O objetivo do encontro era tratar de pautas institucionais da categoria.







