TJ muda data de recesso

07/12/2011

Diário da Justiça Eletrônico
Provimento divulga a suspensão do expediense
entre 20 de dezembro e 06 de janeiro

PROVIMENTO CSM Nº 1933/2011

Altera a redação do Provimento CSM nº 1926/2011

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Comunicado GP nº 01/2011, do
Conselho Nacional de Justiça, datado de 5 do corrente, recomendando a
todos os Tribunais a observância dos termos da Resolução CNJ Nº 08/05,
no sentido de suspender o expediente forense de 20 de dezembro a 6 de
janeiro, e de que nesse período serão igualmente suspensos os prazos
processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como
intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias,
salvo quanto as medidas consideradas urgentes,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a redação do artigo 1º do Provimento CSM nº 1926/2011, que passa a ser a seguinte:

” Art. 1º – No período de 20 de dezembro
de 2011 a 06 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de
primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de
Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos
Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº
495/2009.

§ 1º – Nesse mesmo período, ficarão
suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de acórdãos,
sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na
primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas

§ 2º – A Presidência do Tribunal de Justiça
adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de
Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de primeira
instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter
ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no
art. 93, inciso XII, da Constituição Federal.

§ 3º – As mesmas providências serão tomadas
pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e
de Direito Criminal, em relação aos plantões de segunda instância.”

Artigo 2º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011.

(aa) Des. JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, Des. ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, Des. MARIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça, em exercício, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Decano, Des. CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, Des. LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público e Des. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado

WhatsApp Icon