TJ paulista desconvoca juízes assessores

09/04/2010

Por Fernando Porfírio

O
Tribunal de Justiça de São Paulo quebrou um tabu que sobrevivia há pelo
menos duas décadas na maior corte do país. Nesta quarta-feira (7/4), o
Órgão Especial proibiu a convocação de juízes assessores por prazo
superior a quatro anos e mandou para as varas e câmaras de origem todos
os magistrados convocados para cargos de direção e de cúpula que
estavam em desacordo com essa regra. A proibição é prevista no novo
Regimento Interno do TJ, aprovado no ano passado, e na Resolução nº 72
do Conselho Nacional de Justiça.

Antes de passar pelo crivo do
Órgão Especial, o tema foi discutido no Conselho Superior da
Magistratura. Nesse colegiado, a manutenção dos juízes que excediam o
prazo de permanência no cargo obteve a quase unanimidade. Houve apenas
um voto divergente, do presidente da Seção de Direito Privado,
desembargador Maia da Cunha. Os argumentos apresentados no voto vencido
da sessão do Conselho foram citados na reunião do Órgão Especial.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o desembargador Maia da
Cunha se negou a comentar o assunto.

“Essa limitação nunca foi
aplicada no Tribunal de Justiça de São Paulo”, defendeu o desembargador
Viana Santos, presidente do TJ paulista, antes de passar a direção do
julgamento no Órgão Especial para o vice-presidente, Marco César.” O
Tribunal de Justiça precisa cumprir e aplicar a lei”, contestou o
desembargador Ivan Sartori. Para ele, é inadmissível perpetuar o quadro
irregular de juízes assessores, em defesa do que chamou de princípio de
autogoverno na maior corte do país.

Sartori defendeu que a falta
de renovação nas funções de assessoramento dos cargos de cúpula e
direção além de contrariar o Regimento Interno, afasta o juiz de sua
função precípua, que é a de judicar. “Sabemos da situação caótica que
vive a primeira instância, abarrotada de processos que aguardam a
solução de litígios. A volta dos juízes vai melhorar esse quadro”,
disse Sartori.

O voto do desembargador Ivan Sartori, no sentido
de tornar sem efeito as convocações de todos os magistrados designados
no Tribunal de Justiça, com mais de quatro anos de exercício nessa
função, prevaleceu pelo placar de 16 a 8. Ficaram vencidos os
desembargadores Marco César, Munhoz Soares, Reis Kuntz, Sousa Lima,
Barreto Fonseca, José Reynaldo, Ribeiro dos Santos e Cauduro Padin.
Este último defendeu que fosse concedido prazo de 180 dias para se
efetivar a mudança.

Pelo menos quatro juízes (Álvaro Augusto dos
Passos, Homero Maion, Inah de Lemos e Silva Machado e Alexandre Augusto
Pinto Moreira Marcondes), que atuavam nas assessorias, serão
desconvocados por não estarem de acordo com o que disciplina o
Regimento Interno. O primeiro é juíz substituto de segundo grau e
voltará a atuar na câmara para a qual foi designado. Os outros voltarão
para as varas de origem. Todos irão desempenhar a atividade de julgar.

Hoje,
o Tribunal de Justiça mantém 40 juízes como assessores da cúpula
(presidência, vice-presidência e corregedoria) e da direção (seções de
direito privado, público e criminal). O quadro de assessores é assim
dividido: 10 juízes prestam serviço na presidência, três na
vice-presidência, três na Seção Criminal, quatro na Seção de Direito
Privado, três na Seção de Direito Público e 17 na Corregedoria Geral da
Justiça. Os juízes assessores não recebem vencimentos a mais por conta
do cargo que ocupam.

Na gestão anterior, o quadro chegou a ser
pior. Pelo menos sete juízes estavam em desacordo com o antigo
Regimento Interno, que fixava como limite o prazo de três anos no cargo
de juízes assessores. Os juízes Ana Amazonas Barroso Carrieri (então
assessora da presidência), Afonso Celso da Silva (da Seção Criminal) e
José Roberto Furquim Cabella (da Corregedoria) estavam no cargo há dez
anos. Em novembro de 2007, a direção do tribunal mantinha 21 juízes
trabalhando como assessores além do prazo regimental. Esse quadro foi
reduzido a um terço nos dois anos seguintes.


Juiz sem vara

Em fevereiro, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal,
afirmou que a lei não pode fazer de um juiz um auxiliar, um assessor de
quem quer que seja. O argumento foi usado para negar autorização ao TRF
da 1ª Região, que pretendia convocar juízes de primeira instância.
Segundo o ministro, a situação criava um juiz sem vara, à margem da
atuação que lhe é própria, deslocado de suas funções e ausente. “É como
descobrir um santo para cobrir outro”, disse Marco Aurélio, na ocasião.

Para
o ministro, a sobrecarga de trabalho deve ser resolvida com outras
soluções e que este tipo de procedimento prejudica a atuação da
primeira instância e o atendimento aos jurisdicionados. “Tudo isso
ocorre a pretexto de agilizarem-se os trabalhos nos tribunais, pouco
importando o meio, pouco importando a gritante inversão de valores”,
contestou. “Pobre magistratura nacional, ante a ambivalência
verificada! Pobre magistratura nacional, ante o abandono da sua razão
de ser!”

Também em fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça
manteve a convocação apenas de juízes federais que vão auxiliar os
trabalhos administrativos da presidência, da vice-presidência e da
corregedoria regional do TRF-1. De acordo com a decisão, a medida deve
ser feita dentro dos limites da Resolução 72 do CNJ que padronizou as
regras para convocação de juízes de primeira instância.

Fonte: Consultor Jurídico

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