TJ-SP concede à magistrados gratificação de 10% do salário para cada mês de acumulação de acervo processual

18/08/2022

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) fez publicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira, 18/08, a Resolução 876/2022 e a Portaria 10.164/2022, que instituem gratificação por acumulação de acervo processual aos seus magistrados e magistradas.

Segundo a Resolução Nº 876/2022, o valor da gratificação corresponderá a até um terço do subsídio mensal do magistrado. Já a Portaria 10.164/2022 fixa a gratificação em 10% (dez por cento) do subsídio do magistrado para cada mês de acumulação de acervo processual.

Para o presidente da Apatej, Ednaldo Batista, da mesma forma que o Tribunal de Justiça reconhece o esforço dos magistrados em relação ao excesso de trabalho, também deveria fazer o mais justo, ou seja, reconhecer a necessidade de também estender isso aos servidores, a verdadeira força motora.

“Durante as visitas que fazemos a diversas comarcas, testemunhamos a exaustão dos servidores, causada por um invencível volume de serviço”, explica.

O secretário-geral da entidade, Mario José Mariano, o Marinho, concorda com Ednaldo e vai além.

Segundo ele, não há concurso para oficial de justiça há 10 anos e os servidores que estão se aposentando deixam lacunas funcionais nas unidades cartorárias sem que haja a devida reposição.

“Os oficiais de justiça que ficam estão tendo que trabalhar de domingo a domingo, quase que 24 horas por dia”, destaca.

“Além disso, o TJ tem projetos para ampliar o Cartório do Futuro, que unifica atividades jurisdicionais. Isso vai trazer ainda mais sobrecarga os servidores”, continua.

Ele destaca que o próprio tribunal divulga números recordes de produtividade, mas que tudo isso só é possível porque os servidores trabalham com uma demanda acima de sua capacidade funcional e não recebem nada a mais por isso.

“Muito pelo contrário: o departamento jurídico da Apatej se depara no dia a dia com instauração de Processos Administrativos das mais variadas circunstâncias, e, para piorar, vários servidores são vitimas de Assédio Moral”, enfatiza.

Para encerrar, Marinho diz que nem as perdas salariais do funcionalismo são reconhecidas pelo TJ-SP. “Diante dessa publicação a cúpula do tribunal deixa claro que o servidor não é a sua primeira prioridade e sim os magistrados”, finaliza.

CLIQUE AQUI PARA LER E BAIXAR A RESOLUÇÃO 876/2022 E A PORTARIA 10.164/2022

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