
Ações ajuizadas pelo departamento jurídico da Apatej em benefício dos sócios
Veja quais são as ações ajuizadas pelo jurídico da Apatej
16/01/2023

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) fez publicar no Diário da Justiça Eletrônica desta segunda-feira, 16/01, as regras para indicações de cargos de assistente jurídico, criados pela Lei Complementar nº 1.382 de 19 de dezembro de 2022.
Entre outros, só poderão pleitear o cargo funcionários que já integram o quadro do TJ-SP e as nomeações observarão a antiguidade do requerente.
Veja o Comunicado nº 219/2023 na íntegra:
COMUNICADO
A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Senhores Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau, diante da Lei Complementar nº 1.382 de 19 de dezembro de 2022, que:
1) As indicações para o cargo de assistente jurídico criado pela citada Lei deverão recair exclusivamente sobre funcionários que integram o quadro desta Corte;
2) As nomeações observarão a seguinte cronologia, respeitada a antiguidade do requerente:
a. em fevereiro/2023 serão nomeados os assistentes jurídicos indicados pelo 1º ao 120º Desembargador da lista de antiguidade;
b. em março/2023 serão nomeados os assistentes jurídicos indicados pelo 121º ao 240º Desembargador da lista de antiguidade;
c. em abril/2023 serão nomeados os assistentes jurídicos indicados pelo 241º ao 360º Desembargador da lista de antiguidade;
d. em maio/2023 serão nomeados os assistentes jurídicos indicados pelos Desembargadores membros do Conselho Superior da Magistratura, bem como pelos Juízes Substitutos em Segundo Grau;
3) Ficam excepcionados dos prazos do item 2 os pedidos que dependerem de prévia reposição no próprio gabinete ou na origem, sobretudo no primeiro grau, que ocorrerão conforme disponibilidade de servidores;
4) As reposições dos escreventes técnicos judiciários do próprio gabinete que foram promovidos a 5º assistente jurídico serão realizadas oportunamente, conforme disponibilidade de servidores;
5) As indicações de magistrados que não estiverem atuando diretamente nas atividades jurisdicionais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, serão oportunamente apreciadas pela Presidência.

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