TJ-SP lança programa “Multiplicadores eproc” para auxiliar na transição de sistemas
O objetivo é criar uma rede interna de apoio e conhecimento para auxiliar na transição de sistemas.
13/05/2024
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, e o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Torres Garcia, assinaram na sexta-feira, 10/5, na capital paulista, um acordo de cooperação técnica no âmbito do programa Execução Fiscal Eficiente, que pretende viabilizar a extinção de cerca de dois milhões de processos no estado no próximo ano.
Propostas pelo poder público para cobrança de tributos que não foram pagos, as execuções fiscais representam 61% dos 20,4 milhões de processos em andamento na Justiça paulista.
Ocorre que a maior parte dessas ações cobra dívidas com valores menores do que o próprio custo do processo de execução, que é de R$ 10 mil, segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Diante disso, o acordo de cooperação busca aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal. A ideia, segundo o TJ-SP, é usar meios mais eficientes para a recuperação desses créditos, evitando, assim, que a tarefa seja transferida para o Judiciário.
Requisitos
De acordo com o programa, poderão ser extintos processos cujo valor da dívida seja inferior a R$ 10 mil. Além disso, é preciso que as ações estejam sem movimentação útil há mais de um ano e sem citação do devedor (ou sem bens penhoráveis).
Em outra frente, a iniciativa prevê que, para novos ajuizamentos de execuções fiscais, é preciso que o órgão público tenha tentado fazer a cobrança pela via administrativa, com o uso do protesto, por exemplo; tenha buscado a conciliação (ou o parcelamento da dívida e o oferecimento de desconto); e tenha indicado bens ou direitos penhoráveis do devedor.
O objetivo é criar uma rede interna de apoio e conhecimento para auxiliar na transição de sistemas.
Com interface unificada, a plataforma visa facilitar a consulta e a comunicação entre os diversos atores do sistema judicial.