TJ-SP emite Comunicado sobre a contagem de tempo, suspensa na pandemia

22/03/2021

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), fez publicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 17 de março um Comunicado sobre a contagem de tempo, suspensa na pandemia.

Segundo o Comunicado Nº 264/2021, os direitos decorrentes do adicional por tempo de serviço e da licença-prêmio estão garantidos, mas o pagamento e a fruição de tais benefícios estão suspensos entre 27/05/2020 a 31/12/2021. Veja:

COMUNICADO Nº 264/2021

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA aos servidores que o C. Órgão Especial, deu parcial provimento ao Agravo Interno Cível nº 2128860-87.2020.8.26.0000/50000, para conceder parcialmente a liminar em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, a fim de que as disposições contidas no Ato Normativo nº 01/2020 – TJ/TCE/MP não impeçam a aquisição dos direitos decorrentes do adicional por tempo de serviço e da licença-prêmio, mantendo apenas a suspensão do pagamento e da fruição de tais benefícios, durante o período de 27.05.2020 a 31.12.2021.

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico/TJ-SP de 17/3/2021

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