
TJ-SP muda canais de atendimento da área de Gestão de Pessoas
O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.
22/03/2021

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), fez publicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 17 de março um Comunicado sobre a contagem de tempo, suspensa na pandemia.
Segundo o Comunicado Nº 264/2021, os direitos decorrentes do adicional por tempo de serviço e da licença-prêmio estão garantidos, mas o pagamento e a fruição de tais benefícios estão suspensos entre 27/05/2020 a 31/12/2021. Veja:
COMUNICADO Nº 264/2021
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA aos servidores que o C. Órgão Especial, deu parcial provimento ao Agravo Interno Cível nº 2128860-87.2020.8.26.0000/50000, para conceder parcialmente a liminar em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, a fim de que as disposições contidas no Ato Normativo nº 01/2020 – TJ/TCE/MP não impeçam a aquisição dos direitos decorrentes do adicional por tempo de serviço e da licença-prêmio, mantendo apenas a suspensão do pagamento e da fruição de tais benefícios, durante o período de 27.05.2020 a 31.12.2021.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.

O objetivo do encontro era tratar de pautas institucionais da categoria.







