TJ-SP institui obrigatoriedade de escala anual para licença-prêmio

04/07/2025

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TJ-SP publicou o Comunicado nº 73/2025, que torna obrigatória a elaboração de uma escala anual para a licença-prêmio. A norma, que entrou em vigor na quarta-feira, 2 de julho, busca dar mais transparência e organização ao processo.

Anteriormente, a criação de um cronograma era apenas uma faculdade do gestor, mas a nova Portaria nº 10.611/2025 transformou essa prática em um dever. Os dirigentes deverão elaborar a escala, acompanhar sua execução e justificar formalmente qualquer necessidade de alteração.

Do ponto de vista do servidor, o processo continua sendo realizado pelo sistema “GED – Solicitações”, com pedidos em períodos não inferiores a 15 dias.

A principal garantia é que um pedido só poderá ser negado em circunstâncias excepcionais e com uma justificativa pormenorizada, sendo proibidas negativas com argumentos vagos ou de ordem particular. Se o gozo for impedido, abre-se a possibilidade de solicitar a indenização do saldo.

As unidades manterão o controle de suas escalas, que poderão ser requisitadas pela Presidência para verificação.

Segundo o TJ-SP, o objetivo final da medida é assegurar que todos os servidores possam usufruir de seu benefício de forma planejada, respeitando tanto as necessidades do serviço quanto o direito adquirido.

Dúvidas podem ser direcionadas ao e-mail sgp.licencapremio@tjsp.jus.br.

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