
Comunicado do TJ-SP traz informações sobre expediente no dia do jogo do Brasil
No dia 29/06 o expediente ocorrerá integralmente em regime de trabalho remoto em jornada ininterrupta, das 8h às 13h.
19/07/2024

Eficiência e celeridade dos servidores do Judiciário paulista impulsionam produtividade no primeiro semestre de 2024
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) apresentou um significativo aumento de 12% na produtividade de julgamentos durante o primeiro semestre de 2024, um feito que reflete diretamente o empenho e a eficiência dos servidores do Judiciário paulista. De acordo com o levantamento realizado pela Secretaria Judiciária (SJ), mais de 586 mil processos foram julgados em segundo grau neste período, em comparação aos 521 mil do mesmo período em 2023.
Tal produtividade é fruto de um trabalho conjunto e dedicado dos servidores, que têm se empenhado em proporcionar um andamento processual mais célere. O comprometimento destes profissionais se traduz não apenas no aumento quantitativo dos julgamentos, mas também na qualidade e eficiência com que os processos estão sendo conduzidos.
A distribuição dos julgamentos demonstra a abrangência deste esforço coletivo: foram proferidas 449.738 decisões colegiadas, 44.384 monocráticas e 92.095 decisões em recursos internos. Este desempenho é ainda mais impressionante considerando que houve um aumento de 17% no número de novas demandas, totalizando 523.171 processos distribuídos no mesmo período.
É importante ressaltar que, apesar do aumento na produtividade, o TJ-SP ainda enfrenta desafios consideráveis. Atualmente, existem cerca de 731 mil processos em andamento no segundo grau, dos quais 467.163 não estão sobrestados. As demandas são distribuídas entre as diversas câmaras especializadas do Tribunal, incluindo as de Direito Público, Privado, Criminal, Ambiental e Empresarial, além dos processos originários do Órgão Especial e da Câmara Especial.

No dia 29/06 o expediente ocorrerá integralmente em regime de trabalho remoto em jornada ininterrupta, das 8h às 13h.

Os pagamentos e direitos financeiros consolidados antes da publicação da nova portaria continuam válidos e sem alterações.







