TJ suspende expediente no Dia do Funcionalismo Público

19/10/2010

PROVIMENTO CSM 1.827/10

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense, em razão do dia do funcionário público estadual.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a suspensão do expediente, em razão do dia do funcionário público estadual,

RESOLVE:

Artigo 1º – No dia 29 de outubro de 2010 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e de Segunda Instâncias doEstado e na Secretaria do Tribunal de Justiça.

Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a constante do Provimento CSM nº 1.744 de 19 de janeiro de 2010.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 05 de outubro de 2010.

(aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Decano, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente daSeção de Direito Público e FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.