
TJ-SP muda canais de atendimento da área de Gestão de Pessoas
O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.
05/07/2010
O advogado-geral da União alega que a decisão do STJ violou autoridade do Supremo Tribunal Federal. De acordo com Adams, a Suprema Corte já “deixou claramente consignado que a deflagração da greve, em princípio, corresponde à suspensão do contrato de trabalho”. O entendimento do STF diz que, “na suspensão do contrato de trabalho, não há falar propriamente em prestação de serviços, do que decorre a inexigibilidade de pagamento de salários. Como regra geral, portanto, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos”.
Assim, segundo a AGU, ao estabelecer a regra geral, o STF fez exceção apenas aos casos em que a greve foi provocada por atraso no pagamento ou por situações excepcionais que justifiquem o tratamento diferenciado.
Fonte: Conjur

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.

O objetivo do encontro era tratar de pautas institucionais da categoria.







