Veja o que muda no feriado do Dia do Servidor Público

27/10/2009

O
Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal transferiram
as comemorações relativas ao Dia do Servidor, 28 de outubro, prevista
no artigo 236 da Lei 8.112/90, para o dia 30 de outubro, sexta-feira.
Assim, não há expediente no dia 30. Com isso, todos os prazos que
porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam
automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro, terça-feira da
próxima semana.

O Tribunal Superior do Trabalho seguiu a mesma linha e também
transferiu o recesso para 30 de outubro, portanto, sem expediente na
Secretaria do tribunal. A mudança implica na alteração prazos
processuais, que venham a iniciar-se ou completar-se nesse dia.
Entretanto, as sessões das Turmas do TST serão mantidas no dia 28 de
outubro (quarta-feira).

Os Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Região também
alteraram a data do feriado, transferindo-a para a sexta-feira (30/10).
Assim como nos outros tribunais, os prazos que terminariam ou
começariam na data, são transferidos para o dia 3 de novembro.

Já o Tribunal de Justiça de São Paulo não irá alterar seu calendário
por conta do feriado do Dia do Servidor Público. No dia 28 de outubro
não haverá expediente no tribunal.

Fonte: Conjur em 27/8/09

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