Ação da AMB contra CNJ é pauta corporativista

06/10/2011

Por Andréa Pachá

Quem exerce cargo público deve se preocupar com a
opinião pública. Afinal, é a sociedade a destinatária dos seus
serviços. Daí porque não se pode minimizar o impacto das
sucessivas críticas da opinião pública ao Judiciário.

Mesmo lento, caro e inacessível, o Judiciário é
um Poder que, nas últimas décadas experimentou um fortalecimento
gradual. Composto por uma maioria absoluta de juízes que se submeteu
a concurso público e que é comprometida com a efetividade da
justiça, precisa ainda de mudanças na sua estrutura – vertical,
hierárquica e pouco democrática.

É natural que, nesse contexto, tensões
permanentes coexistam. Esse quadro levou o professor e ex-conselheiro
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Joaquim Falcão ao diagnóstico
de que são muitos os judiciários que integram o Judiciário
brasileiro. Para que a Emenda Constitucional 45 fosse aprovada,
emenda que resultou na criação do CNJ, muitos consensos tiveram de
ser construídos. A participação da AMB nesse processo foi
fundamental.

Se até a sua instalação sofreu o CNJ
resistências de grande parte da magistratura, com o início de seu
funcionamento mostrou-se um órgão vital para a democratização do
Poder. Ao proibir o nepotismo, estabelecer critérios para remoções
e promoções, uniformizar rotinas e procedimentos, reunir números
do Judiciário e efetivamente trabalhar na implementação de
políticas públicas – mutirão carcerário, implantação das
varas de violência doméstica, conciliação, entre outras – o CNJ
tem cumprido papel relevante, ocupando um espaço institucional antes
inexistente.

Mas também tem mostrado ocupar papel relevante ao
fiscalizar e punir magistrados cuja atuação transborde os limites
legais. Com a sua atuação, o CNJ revelou o que já se intuía:
havia e há uma grande dificuldade dos tribunais em gerir a
administração da justiça sem um órgão sistêmico e externo a
eles. Como órgão novo, no entanto, o CNJ passa por ajustes e
controles cotidianos, exercidos pelo STF, com acerto e eficiência.

Nesse ambiente de divergências naturais, a AMB
resolveu patrocinar a pretensão de se excluir do Conselho a
possibilidade de punir magistrados antes da atuação das
corregedorias locais. É esse o contexto em que a Corregedora do CNJ,
ministra Eliana Calmon, de forma generalizada, apontou a existência
de “bandidos escondidos sob as togas”, suscitando, de um lado,
reação corporativa sem precedentes, e, do outro, manifestações
públicas em apoio às suas declarações.

Na névoa formada por essa falsa dicotomia, a
questão central corre o risco de perder o foco. O que se discute é
a redução dos poderes do CNJ para fiscalizar e disciplinar a ação
de magistrados. Esta pauta, trazida pela AMB, a mesma AMB que há
cinco anos ajuizou uma Ação Direta de Constitucionalidade para
proibir o nepotismo no Judiciário, é uma pauta que não traduz o
sentimento da sociedade.

Grande parte dos avanços e da visibilidade da
Justiça veio de projetos que se alinhavam com o sentimento dos
cidadãos. Eleições limpas, simplificação da linguagem jurídica,
adoção, são campanhas que, entre tantas, transformaram o Poder
numa instituição mais próxima da população, mais pedestre e mais
compreensível.

Ao abraçar um projeto exclusivo de parte da
magistratura, por meio do questionamento dos limites de atuação do
CNJ, esquece a AMB que foi pela atuação do Conselho que não só
punições foram aplicadas sem o viés natural do corporativismo
local, mas também juízes puderam se contrapor aos tribunais, para
afirmar suas garantias.

A legitimidade do Judiciário só ocorre quando a
sociedade reconhece no Poder um aliado para a efetivação dos seus
direitos. A resistência corporativa é um processo que deve ser
vencido com a atuação firme dos juízes que enxergam no seu serviço
um instrumento de fortalecimento da cidadania.

Andréa Pachá é juíza de Direito em Petrópolis (RJ) e ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Conjur

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