
Comunicado do TJ-SP define regras para servidores que trabalharem nas eleições
A compensação será calculada com base nos dias efetivamente trabalhados durante o primeiro e o segundo turnos do pleito.
25/09/2023
O pagamento de Horas Extraordinárias realizada pelo servidor público com a vantagem de 50% é garantia Constitucional (art. 7º , inciso XVI c.c 39, ̕§3º da CF).
Mesmo quando tratar de Horas Recebidas na forma compensatória (Portaria 9960/2021, de 10/05/2021), deve incidir a vantagem no pagamento, ou seja, 50% a mais que a hora normal.
Por isso, servidor, fique atento:
Do pagamento em desconformidade com o que dispõe a lei surge o direito de impetrar Ação Reparatória, desde que comprovada com os seguintes documentos:
Envie tudo para o e-mail juridico.apatej@apatej.org.br. Quaisquer dúvidas entre em contato pelo telefone (11) 3652-5400 Ramal 3

A compensação será calculada com base nos dias efetivamente trabalhados durante o primeiro e o segundo turnos do pleito.

Pensionistas de servidores falecidos devem verificar se estão recebendo corretamente o auxílio-saúde.







