Ações ajuizadas pelo departamento jurídico da Apatej em benefício dos sócios

25/02/2021

Veja abaixo quais são as ações ajuizadas pelo departamento jurídico da Apatej em benefício dos sócios:

1 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA (1,5%)

Que suspendeu a vigência da RESOLUÇÃO 554/2011, surgindo o direito  dos Servidores do Poder Judiciário,  ter reparado a diferença salarial de 1,5% em seus vencimentos no período de 01 de março de 2011 a outubro de 2011.

  • Holerites do período reclamado (serão enviados para cálculo para apurar diferenças a serem cobradas);
  • Prova de desempenho anual positivo;
  • Baixar DECLARAÇÃO e PROCURAÇÃO;
  • Cópia RG, CPF, comprovante de residência e holerites de 01 de março de 2011 a outubro de 2011.
  • Enviar para o e-mail umemeioporcento@apatej.org.br

 2 – DECLARATÓRIA DE FALTAS COMO JUSTIFICADAS

Apontamento de faltas injustificadas em razão de licença médica negada. Pedido para reverter em faltas justificadas, mediante submissão em nova perícia médica.

  • Atestado médico, relatórios, exames que comprove a incapacidade;
  • Necessidade: requerer pericia técnica para comprovar a incapacidade (o servidor tem o direito de contratar Assistente Técnico para acompanhar a perícia)

3 – RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIOS E SEXTA PARTE

Os servidores que comprovem  que já recebiam QUINQUÊNIO e SEXTA PARTE antes do dia  04/06/1998 – publicação da EC 19/98 –  possuem o direito ao recálculo dos benefícios para alcançar, como base de cálculo, todos os vencimentos.  Isso se dá porque a EC 19/98 alterou, deu nova redação ao artigo 37, XIV, da CF.

  • Holerites do período reclamado (serão submetidos à PLANILHA DE CÁLCULO para apurar diferenças a serem cobradas);

4 –  COBRANÇA CRÉDITO DO FAM 

Certidão de crédito do FAM junto ao Tribunal.

  • Certidão original do Tribunal de Justiça do Estado onde esteja expresso o valor devido por aquele E. Tribunal de Justiça no tocante ao FAM (VALOR A SER COBRADO).

5 – COBRANÇA DE FÉRIAS OU LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA 

Aposentado que não recebeu no período de atividade ou  recebimento pelos herdeiros em caso de falecimento do sócio.

  • Se aposentado, certidão comprovando o período aquisitivo não gozado;
  • Se falecido, certidão período aquisitivo em nome do falecido e holerite do falecido para apurar o valor a ser reclamado.

6 – SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O departamento jurídico acionado faz a defesa do sócio, acompanha nas audiências e apresenta o respectivo recurso, se necessário for.

  • Provas DOCUMENTAIS para instruir a defesa ou TESTEMUNHAS (rol com nome completo, RG e CPF, endereço);
  • No caso de acusação de abandono de cargo (faltas injustificadas decorrentes de licença médica negada):  cópias de relatórios, atestados e perícias que  envolvam o tratamento médico no período das faltas apontadas;

7 – PROGRESSÃO – ALTERAÇÃO DE GRAU (ANEXO III) REPARAÇÃO DE DANOS

Para os servidores que se  enquadrem na hipótese legal do artigo 7º da  Lei Complementar 1217/2013 e não estejam recebendo a vantagem. Pleito para participar do quadro de progressão de Grau (passagem para grau imediatamente superior dentro da mesma referência e nível e ressarcimento das diferenças – CARGO EFETIVO + O1 ANO e  DESEMPENHO ANUAL POSITIVO).

  • Holerites do período reclamado (serão enviado para cálculo para apurar diferenças a serem cobradas);
  • Prova de desempenho anual positivo;

8 –  PROGRESSÃO – ALTERAÇÃO DE NÍVEL (ANEXO IV)  – REPARAÇÃO DE DANOS

Para os servidores que se  enquadrem na hipótese legal, arts 13/16  da Lei Complementar 1111/2010 –   pleito para participar do quadro de progressão de Nível  –   nível e ressarcimento das diferenças (CARGO EM COMISSÃO + 10 anos e 05 AVALIAÇÕES POSITIVAS).

  • Holerites do período reclamado (serão enviados para cálculo para apurar diferenças a serem cobradas);
  • Prova do período de exercício CARGO EM COMISSÃO;
  • Prova dos últimos 05 anos de desempenho positivo;

9 – ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA

Dos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional (artigo 6º da Lei Federal 7713/88), pessoas  portadoras de doenças graves (listadas no artigo 6º da lei).

  • Prova da inatividade;
  • RELATÓRIO MÉDICO: de preferência médico oficial relatando a doença, com o CID respectivo (mais antigo – início – atual – ainda doente);
  • Holerites do período a reclamar (será enviado para CÁLCULO do valor a ser reclamado);

10 – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Sobre valores recebidos em razão de EXERCÍCIO DE FUNÇÕES que impliquem em remuneração superior ao cargo de origem  REPARAÇÃO DE DANOS, para afastar a incidência de efeito negativo da  EC 49/2020, que  revogou o artigo 133 da CESP, que garantia a incorporação de 1/10 da diferença entre a remuneração do cargo de origem (exemplo: escrevente) e a remuneração pelo exercício de função com vencimento superior (exemplo: chefe), limitada a 10/10, o que antes da EC 49/2020 refletia positivamente no benefício previdenciário (aposentadoria).

  • Holerites do período reclamado (serão enviados para cálculo para apurar diferenças a serem cobradas);

11 – IAMSPE – NEGATIVA DE INCLUSÃO  AGREGADO e/ou COBRANÇA INDEVIDA DE AGREGADO – REPARAÇÃO DE DANOS 

Em caso de negativa de inclusão de agregado que necessite de acompanhamento médico ou reparação de danos materiais no caso de cobrança indevida de agregado inexistente.

  • Negativa do pedido;
  • Comprovação do direito de agregado;
  • Prova da necessidade do agregado ao uso do IAMSPE;
  • No caso de COBRANÇA INDEVIDA (agregado inexiste), basta os holerites do período;

12 – BANCOS – RECÁLCULO CONTRA  INTITUÇÃO FINANCEIRA

Excesso de descontos para pagamento da parcela do empréstimo consignado – índice acima do aceitável legalmente. Juros extorsivos.

  • Holerites dos últimos 03 meses com desconto do empréstimo consignado;
  • Extratos do mesmo período (se houver desconto com a mesma finalidade) para apurar o excesso;

13 – ISENÇÃO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE 1/3 DE FÉRIAS – DECLARATÓRIA

A verba recebida, intitulada 1/3 de  férias,  quando indenizadas (pagas em pecúnia)  perde o caráter de remuneração, não ocorrendo incidência da alíquota de Imposto de Renda.

  • Holerites com os descontos;
  • Prova que as FÉRIAS fora indenizadas (não gozadas);

Obs 1: A análise da viabilidade da demanda será concluída após o fornecimento das provas documentais fornecidas pelo sócio interessado.

Obs 2: Para fornecer meios para defesa de seus direitos ou defesa em Processo Disciplinar, favor  procurar a Associação, especificamente o Departamento Jurídico, no e-mail jurídico.apatej@hotmail.com , canal que estará à disposição para enviar PROCURAÇÃO e DECLARAÇÃO assinados juntamente com demais DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE SEU DIREITO ou INSTRUIR A DEFESA. Sempre deixando no e-mail mais de um meio de contato (celular).

Obs 3: Em todas as ações há a necessidade de PROCURAÇÃO (baixar, assinar, escanear), DECLARAÇÃO (baixar, assinar), DOCUMENTOS PESSOAIS (identificação), COMPROVANTE DE ENDEREÇO, E-MAIL, que deverão ser escaneados em PDF e nos enviados no e-mail supra indicado.

Obs 4: Nas Ações Cíveis, caso a parte autora opte por recolher as despesas processuais, não é necessário assinar declaração (será avisado do valor a recolher quando houver determinação para tanto). Mas, do contrário, juntaremos a declaração assinada e, em caso de indeferimento de gratuidade, será informado oportunamente do valor a ser recolhido.

Obs 5: Nas Ações que exige apurar o quanto devido por PLANILHA DE CÁLCULO, os holerites necessários serão remetidos ao contador, mas antes a parte será informada do valor  da operação.

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CONHEÇA O DEPARTAMENTO JURÍDICO DA APATEJ

DRA. GONÇALA MARIA CLEMENTE, advogada coordenadora do departamento jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo sob nº. 131.216, Graduação em Direito na Fundação Instituto de Ensino para Osasco (UNIFIEO), pós-graduada em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Tributário pela FGV- Escola de Direito de São Paulo.

 

 

 

DRA. ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo nº. 379.823, Graduação em direito pela Faculdade da Aldeia de Carapicuíba (FALC), pós-graduada em Direito da Família e Sucessões.

 

 

 

DRA. LUANA SPÓSITO LOPES, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob no 501.253, formação em Direito pela Universidade Mogi das Cruzes (UMC), pós-graduada em Direito Constitucional pela Faculdade Legale.

 

 

 

DRA. THALYTA LIMA SOUZA, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob no 549.547, formação em Direito pela Universidade Nove de Julho (Uninove).

 

 

 

 

DRA. BRUNNA LIMA CHARIAS BORDIN advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob no 532.575, formação em Direito pela Universidade São Judas Tadeu (USJT) e Pós-Graduação em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica (PUC).

 

 

 

O atendimento da Apatej pode ser presencial de segunda à sexta-feira no horário das 10 às 17 horas. O endereço é rua Açucena, 128, Jardim das Flores – Osasco/SP.

O contato telefônico é o (11) 3652-5400 nos ramais 5413/ 5414 ou 5416 ou pelo whatsapp (11) 95597-6805. O e-mail de contato é o juridico.apatej@apatej.org.br.

LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA

AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA é advogado graduado pela Universidade Paulista – UNIP desde 2004. Está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, sob nº. 338.809.

Foi servidor forense atuando na Comarca de Mongaguá, onde exerceu a função de Diretor de Serviço até sua saída no ano de 2013 para seguir carreira na advocacia. Atua em Diversas áreas do Direito e conta com pós-graduação nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil.

Seu escritório está localizado na Av. Padre Anchieta, 1702, sala 5, Centro – Peruíbe/SP.

O horário de atendimento é das 9 às 18 horas, devendo ser agendado pelo telefone (13) 3448-5849 ou whatsapp (13) 9.9169-0488/9.9799-0488.

O e-mail para contato é augustocesardeoliveira@uol.com.br.

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