
Notar de Pesar - Antônio Laureano de Castro
Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.
30/09/2013
Tão logo foi provisionado a folha de pagamento referente ao mês de setembro em curso para crédito em 4 de outubro próximo, servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo puderam observar que o Tribunal de Justiça não incluiu o reajuste salarial previsto na resolução nº 510/2013 que dispõe sobre a reposição salarial de 1% sobre os integrais vencimentos, retroativo a 1º de março de 2013.

Além do não provisionamento do reajuste salarial e dos valores correspondentes a retroatividade na folha de pagamento, cujo crédito está previsto para o 4º dia útil próximo futuro, deixa o TJSP, de provisionar o aumento do valor mensal destinado ao pagamento de indenizações (férias e licença premio) aos servidores ativos e aposentados, o que, aliás, também foi comprometido pelo desembargador Ivan Sartori e determinado pelo próprio TJSP. E, pior ainda, os valores que vinham sendo pagos foram reduzidos na faixa de um terço.

Com relação a redução do pagamento das verbas indenizadas aos servidores nada se justifica uma vez que os valores vem sendo pagos com verbas do Fundo Especial de Despesa do Tribunal e a arrecadação do mesmo cresce paulatinamente. Em relação ao mesmo período do exercício de 2012, neste ano, houve um aumento de arrecadação de 22,6% e, somente de janeiro a julho de 2013 tendo um aumento médio de 4,6%. Convém ainda enfatizar que de janeiro a julho do corrente arrecadou-se R$ 962.772.158,24 (novecentos e sessenta e dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos).

Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.







