
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
17/09/2020

ATUALIZAÇÃO DO ANDAMENTO DA AÇÃO CIVIL PUBLICA ajuizada contra o ATO NORMATIVO Nº 01/2020-TJ/TCE/MP de 3 de junho de 2020
A título de informação aos nossos sócios, o Departamento Jurídico da APATEJ atualiza o andamento da AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada em benefício de todos associados, onde foi proferida decisão que CONCEDE LIMINAR para assegurar aos SÓCIOS a continuidade do cômputo do tempo de serviço para todos os fins, nos termos do que estabelece a legislação artigos 128 e 129 da CE/SP e artigos 76 e ss. da Lei nº 10.261/68, inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como o Quinquênio, a Sexta Parte e a Licença Prêmio e o direito de sua conversão em pecúnia, de acordo com o previsto na LC nº 1.015/07.
Na mesma decisão, manteve suspensos os efeitos, aguardando o desfecho de segurança ajuizado pela Fazenda Pública.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







