
Notar de Pesar - Antônio Laureano de Castro
Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.
15/05/2014
Os Servidores do Judiciário Paulista vêm sendo lesados com descontos em vencimentos referentes ao auxílio alimentação mesmo durante os períodos de afastamento do funcionário. Segundo o entendimento da Fazenda pagadora, só faz jus ao auxílio o servidor que tem comprovado exercício da função, o que não caberia nos casos afastamentos. A Apatej, através de seu departamento jurídico impetrou AÇÃO COLETIVA, em benefício de seus associados, com alegação que se trata de descontos indevidos, tendo em vista que os afastamentos são considerados por lei efetivo exercício da função, bem como, tratar de verba de caráter indenizatório, no caso com destino alimentar, o que impede tais descontos. O processo foi registrado pelo número 0004286-82.2014.8.26.0405.
O MM. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco concedeu liminar em sede de Tutela Antecipada acolhendo pedido da Associação, determinou a imediata suspensão de qualquer desconto, que recaia sobre o auxílio alimentação dos associados da APATEJ nos dias de afastamentos por: férias; licença para casamento; licença por falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos; licença por falecimento dos avós, netos, sogros, do padrasto ou madrasta; licença por serviços obrigatórios por lei; licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional; licença à funcionária gestante; licenciamento compulsório (doença contagiosa); licença -prêmio; licença por faltas abonadas; licença por missão ou estudo dentro do Estado, em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do art. 68 do Estatuto; licença por doação de sangue; licença por afastamento por processo administrativo, se o funcionário for declarado inocente ou se a pena imposta for de repreensão ou multa; licença em decorrência de mudança de sede de exercício; licença por provas de competições desportivas, nos termos do item I, do § 2º, do art. 75; licença por nascimento de filho.
Importante salientar que a decisão supra mencionada só alcança associados da entidade. Qualquer interessado em se beneficiar do resultado da demanda, precisa, com a máxima urgência, aderir ao quadro de associados da Apatej.

Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.







