Apatej ganha causa no CNJ sobre horário de estudantes

04/12/2013

A Apatej (Associação Paulista dos Técnicos Judiciários), inconformada com a emissão das portarias  (8.782/2013ePortarianº 8.794/2013), denotando tratamento discriminatório na jornada de trabalho entre estudantes do período matutino e noturno, através de seu Departamento Jurídico, ajuizou junto o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Procedimento de Controle Administrativo – 0005539-20.2013.2.00.0000, alegando violação do Princípio Constitucional da Isonomia no teor das portarias citadas.

Da medida frutificou decisão favorável aos nossos associados, entendendo o órgão julgador que “a condição de estudante é temporária e não onera o serviço público por período inde?nido”, razão porque não justifica o tratamento diferenciado entre o grupo de estudantes do período matutino e o noturno. O julgamento, da lavra da Exma, Sra. Dra. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Conselheira do CNJ e Ministra do Tribunal Superior do Trabalho foi claro e objetivo na correção da injustiça, cuja parte conclusiva da decisão transcrevemos:   “…Ambos os grupos possuem a mesma situação jurídica efática. Devem, assim, receber o mesmo tratamento normativo, não devendo, o grupo que optou por estudar no horário noturno, ser prejudicado, com ?xação de jornada superior a do estudante no horário diurno, pelo horário de funcionamento estabelecido pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito  da autonomia administrativa.

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