
Notar de Pesar - Antônio Laureano de Castro
Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.
04/12/2013
A Apatej (Associação Paulista dos Técnicos Judiciários), inconformada com a emissão das portarias (8.782/2013ePortarianº 8.794/2013), denotando tratamento discriminatório na jornada de trabalho entre estudantes do período matutino e noturno, através de seu Departamento Jurídico, ajuizou junto o Conselho Nacional de Justiça CNJ, o Procedimento de Controle Administrativo 0005539-20.2013.2.00.0000, alegando violação do Princípio Constitucional da Isonomia no teor das portarias citadas.
Da medida frutificou decisão favorável aos nossos associados, entendendo o órgão julgador que a condição de estudante é temporária e não onera o serviço público por período inde?nido, razão porque não justifica o tratamento diferenciado entre o grupo de estudantes do período matutino e o noturno. O julgamento, da lavra da Exma, Sra. Dra. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Conselheira do CNJ e Ministra do Tribunal Superior do Trabalho foi claro e objetivo na correção da injustiça, cuja parte conclusiva da decisão transcrevemos: …Ambos os grupos possuem a mesma situação jurídica efática. Devem, assim, receber o mesmo tratamento normativo, não devendo, o grupo que optou por estudar no horário noturno, ser prejudicado, com ?xação de jornada superior a do estudante no horário diurno, pelo horário de funcionamento estabelecido pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito da autonomia administrativa.

Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.







