
Notar de Pesar - Antônio Laureano de Castro
Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.
10/03/2015
Portaria Nº 9.135/2015
Altera o artigo 2º da Portaria nº 9129/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimentos a respeito das regras da Lei Complementar nº 1260/2015,
RESOLVE:
Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria nº 9129 de 24 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º – Para o servidor que tiver seu cargo ou função transformado em Escrevente Técnico Judiciário, serão observadas as seguintes regras:
I não haverá mudança de regime previdenciário;
II na contagem do tempo de carreira, previsto nas regras constitucionais de aposentadoria, é considerado o tempo no cargo de Agente Administrativo Judiciário;
III aplica-se a regra constitucional de cinco anos de efetivo exercício como condição de aposentadoria no cargo transformado;
IV as incorporações adquiridas no cargo/função de Agente Administrativo Judiciário permanecem com a transformação.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 05 de março de 2015.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça


Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.







