Atendendo solicitação de esclarecimentos pelas entidades, TJ publica Portaria sobre transformação dos cargos de agentes em escreventes

10/03/2015

Portaria Nº 9.135/2015

Altera o artigo 2º da Portaria nº 9129/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimentos a respeito das regras da Lei Complementar nº 1260/2015,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria nº 9129 de 24 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – Para o servidor que tiver seu cargo ou função transformado em Escrevente Técnico Judiciário, serão observadas as seguintes regras:

I – não haverá mudança de regime previdenciário;

II – na contagem do tempo de carreira, previsto nas regras constitucionais de aposentadoria, é considerado o tempo no cargo de Agente Administrativo Judiciário;

III – aplica-se a regra constitucional de cinco anos de efetivo exercício como condição de aposentadoria no cargo transformado;

IV – as incorporações adquiridas no cargo/função de Agente Administrativo Judiciário permanecem com a transformação.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 05 de março de 2015.

(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça

 


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