
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
11/09/2019

Do Conjur
Uma Resolução que padroniza o pagamento de auxílio-saúde a juízes foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira, 10/9.
Pela nova regra, os tribunais terão três opções: convênio com planos de saúde (inclusive com coparticipação), serviço prestado diretamente ao tribunal ou “auxílio de caráter indenizatório”.
No último caso, os tribunais podem pagar até 10% do salário do juiz em auxílio-saúde, sem desconto da quantia total – e nem submissão ao teto constitucional, já que se trata de “auxílio indenizatório”.
Foi aprovada a sugestão do conselheiro Valtério de Oliveira, relator da proposta de resolução designado ainda pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ até setembro de 2018.
Segundo ele, não há padrão no pagamento do auxílio-saúde a magistrados, o que torna o controle dos pagamentos mais difícil.
Valtércio levou em conta dados de pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros segundo os quais mais de 90% dos juízes de primeiro grau estão “mais estressados que no passado”.
Entre os juízes estaduais, o índice chegou a 97,2%, segundo o voto do conselheiro Valtércio.
Agora, cada tribunal deverá optar por uma das três soluções propostas pelo CNJ e regulamentar a medida.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







