
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
14/08/2019
Do Conjur
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, autorizou a retomada das obras no Vale do Anhangabaú. A decisão acolhe pedido da Prefeitura de São Paulo e suspende tutela concedida pela 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia determinado a paralisação dos trabalhos.
O desembargador destacou que, ao contrário do que consta na decisão de primeiro grau, o projeto foi debatido democraticamente com a sociedade civil desde 2013.
“Não se trata de intervenção feita “de imediato” e à sorrelfa, o que ganha relevância especialmente ante a ausência de oposição administrativa ou judicial anterior, em momento em que o prejuízo à municipalidade teria sido muito menor (ao contrário do que se dá agora, quando a obra já está iniciada e o local foi transformado em um imenso canteiro de obras)”, afirmou.

Também consta na decisão do presidente que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade (Conpresp) e o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado (Condephaat) deram parecer favorável ao projeto de forma unânime.
A decisão ainda aponta riscos decorrentes da paralisação da obra, como vandalismo aos sistemas de telecomunicações, integridade de estruturas, processos erosivos, entre outros, além de risco à economia pública.
“Conforme levantamentos realizados, cada dia de paralisação da obra representa prejuízo estimado ao Município de São Paulo de R$ 42.744,66, isso levando em conta apenas os custos contratuais referentes à remuneração de 108 funcionários e 38 equipamentos mobilizados, porém sem uso por força de liminar, além de despesas indiretas de água, luz, refeições, transporte e etc.”, completou o presidente.
Para Pereira Calças, não há elementos concretos para afastar a presunção de legitimidade e legalidade dos atos administrativos impugnados, “especialmente para justificar decisão tão gravosa como a proferida”. O presidente afirmou ser “no mínimo frágil” colocar em dúvidas todos os estudos técnicos realizados antes do início das obras.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







