
Notar de Pesar - Antônio Laureano de Castro
Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.
09/03/2017
Excelentíssimo senhor deputado, na condição de servidor do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, venho por meio desta carta expressar total repúdio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, que representa um ataque covarde a todos nós, servidores públicos e trabalhadores.
Com o falso argumento que a reforma resolveria o tal déficit do sistema previdenciário, a medida, do Governo, na verdade, significa o desmonte da previdência e precarização do setor público em geral. A partir da determinação de novas regras impostas pelo regime, nosso caminho de acesso à aposentadoria será mais longo e difícil.
Não merecemos assumir uma dívida que não é nossa e é fruto de má gestão e pagamentos indevidos. A Proposta visa somente prejudicar o trabalhador, retirando seus direitos, e direcionando recursos da Previdência para atender os interesses da elite e empresas de especulação financeira, como aquelas que atuam no segmento de previdência privada.
Entre os prejuízos, destacam-se: padronização da idade mínima de 65 anos para homens e mulheres conquistarem esse direito, aumento da contribuição mínima de 15 para 25 anos, proibição do acúmulo da aposentadoria e pensão, desvalorização da mulher brasileira, que já cumpre uma dupla jornada de trabalho e terá que prolongar sua atuação no mercado. Além disso, para conquistar a merecida aposentadoria integral, será preciso trabalhar ao longo de 49 anos.
Tendo em vista as condições apresentadas acima, solicito-lhe, urgentemente, o veto da PEC 287, visando a manutenção de direitos conquistados historicamente e instalação de CPI para prestação de contas dos recursos arrecadados pela Previdência Social até hoje à sociedade. O objetivo é elaborar uma proposta alternativa àquela da reforma que não prejudique o trabalhador.
Atenciosamente,
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Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.







