
Notar de Pesar - Antônio Laureano de Castro
Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.
19/10/2011
Por Pedro Canário
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou mais
uma mudança processual nesta terça-feira (18/10). O Conselho
Superior da Magistratura criou a citação por “meios
eletrônicos” em processos, mesmo que os autos não estejam
inteiramente digitalizados. A nova regra entrou em vigor nesta terça,
com sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Com o Provimento CSM 1.920/2011 (leia no final
da notícia), o TJ passa a considerar a citação a partir do
dia que o advogado consulta os autos ou no décimo dia a partir do
envio da citação eletrônica por e-mail à parte, “o que
ocorrer primeiro”. Estão excluídos os casos em que há
diversos réus, em que passa a contar a data citação do último
avisado, conforme consta no artigo 241, inciso III, do Código de
Processo Civil.
Também ficam de fora os processos criminais e de
atos infracionais, de acordo com o artigo 1º do novo Provimento.
Para poder ser citado eletronicamente, os interessados devem assinar
termo de convênio, ou de adesão de convênio.
Esses termos, bem como o modelo de citação que
será enviado no decorrer dos processos devem ser elaborados pela
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. A Corregedoria também
está responsável pela expedição “de regras e comunicados
necessários para a adoção da nova prática processual”.
Demanda
O TJ também afirma que esta é mais uma alteração
processual para dar celeridade às ações do estado. Também servirá
para “otimizar os serviços cartorários” e para dar mais
agilidade à citação, “em comparação com a citação postal
ou por oficial de Justiça”.
Leia abaixo a íntegra do Provimento
1.920/2011:
Provimento CSM n° 1920/2011
Autoriza
a citação por meio eletrônico.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando que os artigos 6º e 8º da Lei
11.419/2006 autorizam a citação por meio eletrônico mesmo em
processos com autos não inteiramente digitais;
Considerando que atualmente não está disponível
para consulta, no portal eletrônico do Tribunal de Justiça de São
Paulo, a íntegra dos autos de todas as ações em andamento, mas
grandes empresas têm manifestado interesse em receber a citação
por meio eletrônico, mesmo em processos com autos físicos, para
melhor controle do ato;
Considerando que tal prática poderá tanto
otimizar os serviços cartorários quanto propiciar mais celeridade
para a efetivação da citação em comparação com a citação
postal ou por oficial de justiça;
Considerando, por fim, a regra do art. 16, XVIII
do Regimento Interno e o decidido no processo n° 118620/2010
(DICOGE),
RESOLVE:
Art. 1º. ? Salvo em processos penais e por
prática de atos infracionais, a citação poderá realizar-se por
meio eletrônico com o emprego do correio eletrônico institucional
da serventia (e-mail), independentemente do acesso eletrônico à
íntegra dos autos, mediante prévia anuência do citando manifestada
por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a
convênio, conforme modelos integrantes do anexo I deste Provimento.
Art. 2º. ? Considerar-se-á realizada a citação
no dia em que o advogado constituído pelo réu consultar os autos ou
no décimo dia contado da data do envio da citação eletrônica
(art. 5º, § 3º da Lei 11.419/2006), o que ocorrer primeiro,
ressalvada a hipótese do art. 241, III do Código de Processo Civil.
Art. 3º. ? Caberá à Corregedoria Geral da
Justiça celebrar termos de convênio e de adesão para difusão
desta forma de citação, conforme modelos do anexo I.
Art. 4º. – A Corregedoria Geral da Justiça
expedirá regras e comunicados necessários para a adoção da nova
prática processual.
Art. 5°. ? Este Provimento entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 29 de setembro de 2011.
(aa) Des. JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente
doTribunal de Justiça, Des. JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça,Des. MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL,
Corregedor Geral da Justiça, Des. JOSÉGERALDO BARRETO FONSECA,
Decano do Tribunal de Justiça, Des. DAVID EDUARDO JORGEHADDAD,
Presidente da Seção Criminal, em exercício, Des. LUIS ANTONIO
GANZERLA,Presidente da Seção de Direito Público, Des. FERNANDO
ANTONIO MAIA DA CUNHA,Presidente da Seção de Direito Privado.
AnexoI
TERMO DE CONVÊNIO n°___/____
(numeração em ordem crescente, porano)
AS PARTES abaixoqualificadas:
(I) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃOPAULO,
doravante denominado TRIBUNAL DE JUSTIÇA, neste atorepresentado por
seu Corregedor Geral daJustiça, Desembargador _____________,
conforme art. 3º do Provimento CSM nº1920/2011;e
(II) _____________________, doravantedenominada
_________, neste ato representada conforme seu estatuto social
por_________________________,
CONSIDERANDOQUE:
(I) é do interesse do TRIBUNAL DE JUSTIÇAiniciar
procedimento eletrônico de citação com o objetivo de conferir
maiorceleridade aosprocessos;
(II) a citação eletrônica é autorizada
pelosartigos 6º e 8º da Lei 11.419/2006 mesmo para processos cujos
autos sejamfísicos, salvo em processos penais e porprática de atos
infracionais;
(III) no portal eletrônico do TRIBUNAL DEJUSTIÇA
ainda não está disponível a consulta aos autos de todas as ações
emandamento;
(IV) é do interesse da ___________
celebrarconvênio com o Tribunal de Justiça para que suas entidades
associadas (oupara que a interessada) possa(m) recebercitações por
meio eletrônico (e-mail), ainda que os autos não estejamdisponíveis
naíntegra para consulta no sistema eletrônico,segundo regras do
Provimento CSM n° 1920/2011 (DJe de ______);
RESOLVEM:
Art. 1º. ? É facultada a realização
decitação eletrônica, por meio de e-mail, nas ações em que
figure(m) como ré(s) asassociadas da _________ (ou a ____________nas
seguintes comarcas, foros e varas:______________).
Art. 2º. ? A associada da __________interessada
em receber a citação por meio eletrônico poderá aderir ao
presenteconvênio e ao Provimento CSM nº 1920/2011(DJe de _______),
por meio de termo de adesão dirigido ao Corregedor Geral daJustiça
conforme modelo do anexo I do citadoProvimento. (obs. artigo não
aplicável caso o convênio abranja somente a própriapessoa
jurídicainteressada)
Art. 3º. ? No ato de deferimento da adesão,o
Corregedor Geral da Justiça definirá as comarcas, os foros e as
varas emque poderá ser feita a citação eletrônicaconforme opção
manifestada no termo de adesão. (obs. artigo não aplicável caso
oconvênio abranja somente a própria pessoajurídica interessada)
Art. 4º. – A citação será efetuada
mediantesimples comunicação dos dados cadastrais do processo, por
meio de e-mail,enviado ao endereço eletrônico da associadada
__________ (ou da ___________), pelo cartório responsável pelo
processo,sem necessidade de expedição de mandado oucarta de citação
com contrafé.
Art. 5º. – Comunicada a demanda por
meioeletrônico, à instituição conveniada ou aderente caberá
dirigir-se ao cartóriooulocal próprio disponibilizado pelo
TRIBUNALDE JUSTIÇA para consulta aos autos do processo.
Art. 6º. – Para contagem do prazo deresposta,
como previsto no art. 2º do Provimento CSM nº
1920/2011,considerar-se-árealizada a citação no dia em que o
advogadoconstituído pelo réu consultar os autos ou no décimo dia
contado da data doenvioda citação eletrônica (art. 5º, § 3º da
Lei11.419/2006), o que ocorrer primeiro, ressalvada a hipótese do
art. 241, III doCódigode ProcessoCivil.
Art. 7º. ? A instituição conveniada
ouaderente poderá postular sua exclusão do convênio mediante
comunicação enviadaaoCorregedor Geral da Justiça com prazo de
45dias de antecedência.
Art. 8º. – Este termo é celebrado por
prazoindeterminado e poderá ser denunciado por qualquer das partes
mediantecomunicação com antecedência de 45dias.
E, como expressão de seu consentimento, aspartes
firmam o presente termo em três vias, de igual forma e conteúdo,
napresença de duas testemunhas abaixoqualificadas.
São Paulo,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
_________________________________________
TESTEMUNHAS:
1.__________________________
Nome:
RG:
2.__________________________
Nome:
RG:
(obs.: o termo deverá ser acompanhado
dosdocumentos comprobatórios dos poderes das pessoas que o firmarem
pelainstituição ou pessoa jurídicainteressada)
Termo de Adesão n°___/____
(numeração em ordem crescente, porano)
Ref. termo de convênio n°____/_____
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral daJustiça
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Aderimos, por tempo indeterminado, ao termode
convênio n° ___/___ celebrado com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA
por_____________, entidade da qual somosassociadas, e, em
consequência, conforme as regras do Provimento CSM
nº1920/2011,autorizamos o envio da citação por correioeletrônico
institucional da serventia (e-mail) nos processos em que
figure(m)comoré(s) a(s) pessoa(s) jurídica(s)
abaixo,independentemente da disponibilidade da íntegra dos autos do
processo paraconsultadigital.
Estamos cientes e de acordo que o prazo
pararesposta será contado a partir da consulta física aos autos por
advogadoconstituído ou do décimo dia a contar dadata do envio da
citação eletrônica, o que ocorrer primeiro, ressalvada ahipótese
doart. 241, III do Código de ProcessoCivil.
Nome:
CNPJ:
Endereço(s) eletrônico(s) (no máximodois):
Nome:
CNPJ:
Endereço(s) eletrônico(s) (no máximodois):
Esta adesão restringe-se às seguintesComarcas,
Foros e Varas:
Reservamo-nos o direito de solicitar nossaexclusão
do convênio a qualquer tempo mediante comunicação com
antecedênciade 45dias.
(Local,data)
________________________
Denominaçãosocial
Assinatura do RepresentanteLegal
(obs.: o termo deverá ser acompanhado
dosdocumentos comprobatórios dos poderes das pessoas que ofirmarem)
Autorização de Adesão de InstituiçãoAssociada
Ref. termo de convênio n°____/_____
Ilmo. Sr.___________
(representante legal da associada da_____________)
O Tribunal de Justiça do Estado de SãoPaulo, por
seu Corregedor Geral da Justiça, deferiu os termos da adesão
n°___/____, apresentada por V.Sa., e informaque as citações por
meio eletrônico serão feitas nos endereços eletrônicosindicados,
nas seguintes comarcas, foros evaras:
Comarcas:
Foros:
Varas:
Atenciosamente,
______________________________________
CORREGEDOR GERAL DAJUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃOPAULO
A______________
Associada da_______________
Fonte: Conjur

Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.







