
Notar de Pesar - Antônio Laureano de Castro
Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.
20/06/2016
Por incompatibilidade com o exercício da magistratura, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Pascoal Carmello Leandro, do setor de Precatórios da corte. Por nove votos a seis, a maioria acompanhou a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, pelo afastamento da gestão dos precatórios, sem prejuízo das demais funções.
Leandro já responde a processo administrativo disciplinar, aberto há duas semanas também por proposição da corregedora Nancy Andrighi, por suspeita de irregularidades no processamento e pagamento de precatórios.
Para Nancy, há absoluta incompatibilidade dos fatos averiguados com o exercício do cargo ocupado pelo reclamado, o que torna necessário seu afastamento da função administrativa. No TJ-MS, o setor de Precatórios está vinculado à vice-presidência.
Auditoria feita entre 28 de julho e 1º de agosto de 2014 identificou a autorização irregular, por parte do desembargador Carmello Leandro, para o pagamento no valor de R$ 168.019,62 a empresa que seria alheia a um processo de precatório requisitório.
Também se constatou a existência de erros de cálculos nos precatórios, derivados do anatocismo (juros sobre juros), e aplicação de juros compensatórios em período posterior à expedição. Além disso, foram encontrados fortes indícios de favorecimento no pagamento dos precatórios, já que alguns privilegiados credores receberam quase a totalidade do seu direito, enquanto alguns outros nada receberam.
Acompanharam o voto da corregedora Nancy Andrighi o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, e os seguintes conselheiros: Lélio Bentes, Daldice Santana, Gustavo Alkmin, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento e Arnaldo Hossepian. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.







