
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
13/10/2020

Do site AOJESP
O Conselho Nacional de Justiça aprovou na terça-feira (6/10) uma Resolução que dá prazo limite de 48 horas para o cumprimento de medidas protetivas pelos oficiais de Justiça. O texto foi aprovado por unanimidade durante a 319ª Sessão Ordinária.
A resolução também estabelece as situações em que a Justiça deverá comunicar à vítima – de maneira mais simples e rápida, seja por telefone, mensagens de texto ou e-mail – situações processuais relativas ao agressor, como a entrada e a saída do autor da violência em prisão.
Também deverá ser adotada comunicação nas hipóteses de relaxamento da prisão em flagrante, de conversão de prisão em flagrante em preventiva e de concessão de liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares.
As comunicações emergenciais e imediatas serão feitas sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público, conforme já estava estabelecido pela Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Apesar de a legislação prever que, após o registro da ocorrência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial e magistrado responsável têm prazos de 48 horas para encaminhar e deferir a medida protetiva de urgência, não havia norma expressa relativa ao tempo do cumprimento de mandados. Também não estavam regulamentadas as comunicações urgentes, relativas ao andamento do processo contra o autor da violência.
De acordo com o CNJ, a medida aprovada pelo Plenário visa dar mais proteção à mulher em relação ao autor de violência e vai ao encontro da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que obriga Estados signatários a agirem com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra mulher, assim como adotar as medidas administrativas e jurídicas necessárias para impedir que o agressor intimide, ameace ou coloque em perigo a vida ou integridade da mulher, ou danifique seus bens.
Para ler o texto na íntegra é só clicar AQUI

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







