
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
14/05/2019

Do Portal InfoMoney
Está na pauta da reunião desta quarta-feira, 15, da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara dos deputados o projeto que estabelece regras para demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”.
A regulamentação tem por base o substitutivo ao PLS 116/2017 apresentado pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Lasier Martins (PSD-RS).
Pelo texto da CCJ, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levará em conta a produtividade e a qualidade do serviço, entre outros fatores. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No texto inicial, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato, mas o relator na CCJ levou em consideração temores de entidades representativas dos servidores, que argumentaram que não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que pode levar à exoneração de servidor estável.
Segundo ele, foi citado o risco de a decisão ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.
A relatora na CAS, senadora Juíza Selma (PSL-MT) recomendou a aprovação do texto proposto por Lasier Martins com uma emenda para estipular que o primeiro período avaliativo terá início em 1º de maio do segundo ano subsequente à entrada em vigor da lei.
Após a CAS, o texto passará por análise de duas comissões.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







